AREsp 3052737 - SP (2025/0354618-8)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: Ação envolvendo a Sul América Serviços de Saúde S/A, operadora de saúde suplementar.
Decisões Monocráticas
Agravo em Recurso Especial não conhecido.
Partes do Processo
SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE S/A
GILBERTO FELIX
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reverter a decisão que inadmitiu o recurso especial na origem.
- Teses do Recorrente
- A decisão não detalha as teses de mérito, pois o recurso foi inadmitido por deficiência de fundamentação.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 284/STF_ANALOGIA
A recorrente deixou de indicar precisamente os dispositivos legais federais violados.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 284/STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- O recurso especial não ultrapassou a barreira do conhecimento devido à deficiência na indicação da lei federal violada.
- Precedentes Citados
- AgInt no AREsp n. 1.684.101/MAAgRg no REsp 1.346.588/DF
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Aplicação da Súmula 284 do STF pela ausência de indicação dos dispositivos legais violados nas razões recursais.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 3052737 - SP (2025/0354618-8)”
“incide a Súmula n. 284/STF, porquanto a parte recorrente deixou de indicar precisamente os dispositivos legais federais que teriam sido violados ou quais dispositivos legais seriam objeto de dissídio interpretativo”
“Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso.”
Observações
A decisão é estritamente processual, focada no óbice da Súmula 284/STF, não mencionando detalhes fáticos do objeto da ação originária além da identificação da operadora de saúde.
