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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática
AgInt no AREsp 3052150 (2025/0353849-1)
AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Ministro Herman Benjamin2025-12-02TJSP - SP1 decisão
Classificação: O documento identifica como agravado a operadora Sul América Saúde S/A e refere-se a um agravo em recurso especial típico do setor.
Decisões Monocráticas
#1peticao2025-12-02
Determinação de distribuição do agravo.
Partes do Processo
DIONÍSIO PARRA HEREDIA
agravantebeneficiario
SUL AMÉRICA SAÚDE S/A
agravadooperadora
Advogados
WESLEY DORNAS DE ANDRADEOAB/SP 278870
FRANCISCO JOSE DEPIETRO VERRONEOAB/SP 274620
HUGO METZGER PESSANHA HENRIQUESOAB/SP 180315
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Processamento de agravo interno contra decisão da Presidência do STJ.
- Dispositivos Invocados
- Regimento Interno do STJ, art. 21-E, § 2º, Regimento Interno do STJ, art. 9º
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_informado
- Tipo de Recurso
- AgInt
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- Despacho meramente ordinatório para distribuição do agravo interno.
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- outro
- Desfecho para Recorrente
- nao informado
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- Inexistência de juízo de retratação pelo Presidente do STJ, acarretando a distribuição automática dos autos a um relator.
Evidências
Processo STJPág. 1
“AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 3052150 - SP (2025/0353849-1)”
Resultado FinalPág. 1
“Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo.”
RelatorPág. 1
“RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ ... Ministro Herman Benjamin”
Observações
A decisão é meramente administrativa/processual, tratando da distribuição de um Agravo Interno que não sofreu retratação pela Presidência. Não há fatos sobre o mérito da saúde suplementar no texto fornecido.
Caso ID: 202503538491PDFs: REsp_202503538491_DM_1.pdf
