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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

AgInt no AREsp 3052150 (2025/0353849-1)

AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Ministro Herman Benjamin2025-12-02TJSP - SP1 decisão

Classificação: O documento identifica como agravado a operadora Sul América Saúde S/A e refere-se a um agravo em recurso especial típico do setor.

Decisões Monocráticas

#1peticao2025-12-02

Determinação de distribuição do agravo.

Partes do Processo

DIONÍSIO PARRA HEREDIA

agravantebeneficiario

SUL AMÉRICA SAÚDE S/A

agravadooperadora

Advogados

WESLEY DORNAS DE ANDRADEOAB/SP 278870
FRANCISCO JOSE DEPIETRO VERRONEOAB/SP 274620
HUGO METZGER PESSANHA HENRIQUESOAB/SP 180315

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Processamento de agravo interno contra decisão da Presidência do STJ.
Dispositivos Invocados
Regimento Interno do STJ, art. 21-E, § 2º, Regimento Interno do STJ, art. 9º

Admissibilidade

Conhecimento
nao_informado
Tipo de Recurso
AgInt

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
Despacho meramente ordinatório para distribuição do agravo interno.

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
nao informado
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
Inexistência de juízo de retratação pelo Presidente do STJ, acarretando a distribuição automática dos autos a um relator.

Evidências

Processo STJPág. 1

AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 3052150 - SP (2025/0353849-1)

Resultado FinalPág. 1

Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo.

RelatorPág. 1

RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ ... Ministro Herman Benjamin

Observações

A decisão é meramente administrativa/processual, tratando da distribuição de um Agravo Interno que não sofreu retratação pela Presidência. Não há fatos sobre o mérito da saúde suplementar no texto fornecido.

Caso ID: 202503538491PDFs: REsp_202503538491_DM_1.pdf