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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

AREsp 3051533 - SP (2025/0353566-3)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO HERMAN BENJAMIN2025-10-29nao_informado - SP1 decisão

Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde e trata de Agravo em Recurso Especial.

Decisões Monocráticas

#1outro2025-10-29

Determinada a distribuição do processo.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

AGRAVANTEoperadora

JOANA D ARC DOS SANTOS MACHADO

AGRAVADAbeneficiario

Advogados

JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843
RENATA VILHENA SILVAOAB/SP 147954

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora

Admissibilidade

Conhecimento
nao_informado
Tipo de Recurso
AREsp

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
A decisão é meramente administrativa, tratando da distribuição do feito por não se enquadrar nas atribuições da Presidência do STJ.

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
nao informado
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
O feito encontra-se regular e deve ser distribuído, pois a hipótese não se enquadra nas atribuições da Presidência.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 3051533 - SP (2025/0353566-3)

Motivo DeterminantePág. 1

Ante o exposto, distribua-se o processo, em razão de a hipótese dos autos não se enquadrar nas atribuições da Presidência

Observações

A decisão monocrática proferida pelo Ministro Presidente é de natureza puramente administrativa (distribuição/encaminhamento), não enfrentando o mérito ou a admissibilidade recursal.

Caso ID: 202503535663PDFs: REsp_202503535663_DM_1.pdf