Voltar para lista
Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática
AREsp 3051533 - SP (2025/0353566-3)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
MINISTRO HERMAN BENJAMIN2025-10-29nao_informado - SP1 decisão
Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde e trata de Agravo em Recurso Especial.
Decisões Monocráticas
#1outro2025-10-29
Determinada a distribuição do processo.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
AGRAVANTEoperadora
JOANA D ARC DOS SANTOS MACHADO
AGRAVADAbeneficiario
Advogados
JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843
RENATA VILHENA SILVAOAB/SP 147954
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_informado
- Tipo de Recurso
- AREsp
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- A decisão é meramente administrativa, tratando da distribuição do feito por não se enquadrar nas atribuições da Presidência do STJ.
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- outro
- Desfecho para Recorrente
- nao informado
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- O feito encontra-se regular e deve ser distribuído, pois a hipótese não se enquadra nas atribuições da Presidência.
Evidências
Processo STJPág. 1
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 3051533 - SP (2025/0353566-3)”
Motivo DeterminantePág. 1
“Ante o exposto, distribua-se o processo, em razão de a hipótese dos autos não se enquadrar nas atribuições da Presidência”
Observações
A decisão monocrática proferida pelo Ministro Presidente é de natureza puramente administrativa (distribuição/encaminhamento), não enfrentando o mérito ou a admissibilidade recursal.
Caso ID: 202503535663PDFs: REsp_202503535663_DM_1.pdf
