AREsp 3047059 - SP (2025/0351651-7)
Agravo em Recurso Especial
Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde e trata de admissibilidade de recurso em demanda de seguro saúde.
Decisões Monocráticas
Não conheço do Agravo em Recurso Especial
Partes do Processo
DONIZETE TAVARES
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Destrancar o Recurso Especial inadmitido na origem.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
A parte agravante deixou de impugnar especificamente o fundamento relativo à deficiência de cotejo analítico.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 182/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- EAREsp 746.775/PR
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- A inadmissão ocorreu porque o agravante não impugnou todos os fundamentos da decisão que negou seguimento ao Recurso Especial (princípio da dialeticidade).
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 3047059 - SP (2025/0351651-7)”
“Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente: deficiência de cotejo analítico.”
“não conheço do Agravo em Recurso Especial”
“determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado”
Observações
Decisão monocrática proferida pela Presidência do STJ em sede de exame de admissibilidade. O mérito da controvérsia de saúde não é mencionado.
