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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 3046667 / SP (2025/0351196-9)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO HERMAN BENJAMIN24/09/2025- - SP1 decisão

Classificação: A decisão envolve a operadora Sul América Serviços de Saúde S/A em um recurso de Agravo em Recurso Especial.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade24/09/2025

Agravo em Recurso Especial não conhecido com base na Súmula 284/STF.

Partes do Processo

SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE S/A

AGRAVANTEoperadora

ANTONIO ABI JAUDI

AGRAVADObeneficiario

Advogados

BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEIOAB/SP 404302
SÉRGIO GERABOAB/SP 102696

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Destrancar o Recurso Especial inadmitido na origem.
Teses do Recorrente
A parte recorrente indicou violação genérica de lei federal sem particularizar os dispositivos específicos contrariados.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 284/STF_ANALOGIA

Deficiência na fundamentação por indicação genérica de violação de lei federal.

Súmulas Aplicadas
Súmula n. 284/STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
AgInt no REsp n. 1.468.671/RSAREsp n. 1.641.118/RSAgInt no AREsp n. 744.582/SCAgInt no AREsp n. 1.305.693/DFAgInt no REsp n. 1.475.626/RSAgRg no AREsp n. 546.951/MTREsp n. 1.304.871/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
A incidência da Súmula 284 do STF impediu o conhecimento do recurso devido à fundamentação genérica.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 3046667 - SP (2025/0351196-9)

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

incide a Súmula n. 284/STF, porquanto há indicação genérica de violação de lei federal sem particularizar quais dispositivos teriam sido contrariados

Resultado FinalPág. 2

não conheço do recurso.

Honorarios RecursaisPág. 1

Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado

Observações

A decisão é estritamente processual, tratando apenas da inadmissibilidade do recurso (Súmula 284/STF) sem mencionar o objeto médico específico da lide.

Caso ID: 202503511969PDFs: REsp_202503511969_DM_1.pdf