AREsp 3046667 / SP (2025/0351196-9)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão envolve a operadora Sul América Serviços de Saúde S/A em um recurso de Agravo em Recurso Especial.
Decisões Monocráticas
Agravo em Recurso Especial não conhecido com base na Súmula 284/STF.
Partes do Processo
SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE S/A
ANTONIO ABI JAUDI
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Destrancar o Recurso Especial inadmitido na origem.
- Teses do Recorrente
- A parte recorrente indicou violação genérica de lei federal sem particularizar os dispositivos específicos contrariados.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 284/STF_ANALOGIA
Deficiência na fundamentação por indicação genérica de violação de lei federal.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 284/STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- AgInt no REsp n. 1.468.671/RSAREsp n. 1.641.118/RSAgInt no AREsp n. 744.582/SCAgInt no AREsp n. 1.305.693/DFAgInt no REsp n. 1.475.626/RSAgRg no AREsp n. 546.951/MTREsp n. 1.304.871/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- A incidência da Súmula 284 do STF impediu o conhecimento do recurso devido à fundamentação genérica.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 3046667 - SP (2025/0351196-9)”
“incide a Súmula n. 284/STF, porquanto há indicação genérica de violação de lei federal sem particularizar quais dispositivos teriam sido contrariados”
“não conheço do recurso.”
“Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado”
Observações
A decisão é estritamente processual, tratando apenas da inadmissibilidade do recurso (Súmula 284/STF) sem mencionar o objeto médico específico da lide.
