AREsp 3048953
Agravo em Recurso Especial
Classificação: A demanda envolve operadora de saúde (Sul América) e discussão sobre negativa de cobertura fundamentada na RN 465 da ANS e Lei 9.656/98.
Decisões Monocráticas
Não conheceu do Agravo em Recurso Especial por falta de impugnação específica.
Partes do Processo
ANDERSON RICARDO DA SILVA
SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE S/A
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cobertura de Procedimento/Tratamento
- Subtema
- RN 465
- Pedidos
- Cobertura
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Destrancar o recurso especial inadmitido na origem.
- Teses do Recorrente
- Não especificado na decisão monocrática de inadmissibilidade por falta de dialeticidade.
- Dispositivos Invocados
- art. 51, IV, do CDC, art. 10, § 4º, da Lei 9.656/98, RN 465
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
A parte agravante deixou de impugnar especificamente a ausência de indicação de artigo de lei federal violado (RN 465).
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 182/STJSúmula 7/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- EAREsp 746.775/PR
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Inobservância do ônus da dialeticidade recursal, deixando de atacar fundamento autônomo da decisão de inadmissibilidade.
ROL ANS
- Menciona Lei 14.454/2022?
- Não
- Taxatividade Mitigada?
- Não
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 3048953 - SP (2025/0351193-3)”
“não conheço do Agravo em Recurso Especial.”
“Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente: ausência de indicação de artigo de lei federal violado (RN 465).”
“determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil”
Observações
A decisão monocrática limita-se ao juízo de admissibilidade do agravo (AREsp), aplicando a Súmula 182/STJ por analogia devido à ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão que barrou o REsp na origem.
