AREsp 3048419
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A lide envolve a operadora Sul América Serviços de Saúde S/A em processo relativo à saúde suplementar.
Decisões Monocráticas
Agravo em Recurso Especial não conhecido.
Partes do Processo
SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE S/A
DITRAICO & CRISTO ASSESSORIA ORGANIZACIONAL ADMINISTRATIVA LTDA
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Destrancar o processamento do Recurso Especial inadmitido na origem.
- Teses do Recorrente
- A decisão não detalha as teses de mérito, focando na falha processual da agravante em não impugnar os fundamentos da decisão de inadmissibilidade.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
A parte agravante deixou de impugnar especificamente o fundamento relativo à Súmula 7/STJ.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 182/STJSúmula 7/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- Incidência do princípio da dialeticidade recursal; necessidade de impugnação de todos os fundamentos da decisão agravada.
- Precedentes Citados
- EAREsp 746.775/PR
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- A parte recorrente não atacou especificamente todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade (Súmula 7/STJ), o que atrai a Súmula 182/STJ.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 3048419 - SP (2025/0350349-9)”
“Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente: Súmula 7/STJ.”
“não conheço do Agravo em Recurso Especial.”
Observações
A decisão é estritamente processual, não fornecendo detalhes sobre o objeto material da ação (se cirurgia, reajuste, etc). A parte agravada é uma pessoa jurídica, o que pode indicar discussão sobre contrato coletivo.
