AREsp 3061227 - BA (2025/0350163-3)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A lide envolve operadora de plano de saúde (Sul América) e o fornecimento de serviços de saúde.
Decisões Monocráticas
Agravo em Recurso Especial não conhecido (Súmula 182/STJ).
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
DANILO OLIVEIRA COSTA
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Destravar o Recurso Especial inadmitido na origem.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
A parte agravante deixou de impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada (Súmulas 5, 7 e 83/STJ).
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 182/STJSúmula 5/STJSúmula 7/STJSúmula 83/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- EAREsp 746.775/PR
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade (Súmulas 5, 7 e 83 do STJ) impede o conhecimento do Agravo em Recurso Especial, conforme Súmula 182/STJ.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 3061227 - BA (2025/0350163-3)”
“a parte agravante deixou de impugnar especificamente os referidos fundamentos.”
“não conheço do Agravo em Recurso Especial.”
“determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil”
Observações
A decisão trata exclusivamente de admissibilidade recursal, sem detalhar o objeto médico específico da lide.
