AREsp 3049792 - RJ (2025/0349008-8)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A parte agravante é a operadora Sul América Companhia de Seguro Saúde, caracterizando lide de saúde suplementar.
Decisões Monocráticas
Não conhecimento do agravo (AREsp) por aplicação da Súmula 182/STJ.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
RICARDO PAGE ISEPON LOPES & CIA LTDA
RICARDO PAGE ISEPON LOPES
ROBERTO DE SOUZA LOPES
MARIA DA CONCEICAO PAGE ISEPON LOPES
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Destrancar o processamento do Recurso Especial inadmitido na origem.
- Teses do Recorrente
- A parte interpôs Agravo em Recurso Especial contra decisão de inadmissibilidade, mas não impugnou especificamente a aplicação da Súmula 7/STJ.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
Ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade (Súmula 7/STJ).
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 182/STJSúmula 7/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- A decisão fundamenta-se no dever da parte de impugnar todos os fundamentos da decisão que negou seguimento ao REsp, sob pena de não conhecimento do agravo (princípio da dialeticidade).
- Precedentes Citados
- EAREsp 746.775/PR
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- A parte agravante deixou de impugnar especificamente o fundamento da Súmula 7/STJ aplicado pelo tribunal de origem.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 3049792 - RJ (2025/0349008-8)”
“Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente o referido fundamento.”
“Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do Agravo em Recurso Especial.”
Observações
Decisão proferida pela Presidência do STJ em sede de admissibilidade recursal. O texto não especifica o objeto material da lide (procedimento ou reajuste), limitando-se à barreira processual da Súmula 182/STJ.
