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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática
AREsp 3048039 - RJ (2025/0348836-5)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
MINISTRO PRESIDENTE DO STJ2025-10-27TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RJ1 decisão
Classificação: A parte agravante é a Sul América Serviços de Saúde S/A, operadora de saúde suplementar.
Decisões Monocráticas
#1outro2025-10-27
Distribuição determinada nos termos do art. 9º do RISTJ.
Partes do Processo
SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE S/A
AGRAVANTEoperadora
C M T (MENOR) REPR. POR M R M
AGRAVADObeneficiario
Advogados
ANDRÉA MAGALHÃES CHAGASOAB/RJ 157193
MARCELLE ROSA DA SILVAOAB/RJ 187862
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Processamento de Agravo em Recurso Especial.
- Dispositivos Invocados
- Art. 9º do RISTJ
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_informado
- Tipo de Recurso
- AREsp
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- Decisão meramente ordinatória de distribuição.
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- outro
- Desfecho para Recorrente
- nao informado
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- Ato administrativo-processual de distribuição do feito pelo Presidente do STJ.
Evidências
Processo STJPág. 1
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 3048039 - RJ (2025/0348836-5)”
Motivo DeterminantePág. 1
“Distribua-se o feito, nos termos do art. 9º do RISTJ.”
Observações
A decisão é estritamente processual/ordinatória, proferida pela presidência para determinar a distribuição do agravo a um relator, não contendo fatos sobre a lide ou análise de admissibilidade/mérito.
Caso ID: 202503488365PDFs: REsp_202503488365_DM_1.pdf
