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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

AREsp 3048039 - RJ (2025/0348836-5)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO PRESIDENTE DO STJ2025-10-27TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RJ1 decisão

Classificação: A parte agravante é a Sul América Serviços de Saúde S/A, operadora de saúde suplementar.

Decisões Monocráticas

#1outro2025-10-27

Distribuição determinada nos termos do art. 9º do RISTJ.

Partes do Processo

SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE S/A

AGRAVANTEoperadora

C M T (MENOR) REPR. POR M R M

AGRAVADObeneficiario

Advogados

ANDRÉA MAGALHÃES CHAGASOAB/RJ 157193
MARCELLE ROSA DA SILVAOAB/RJ 187862

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Processamento de Agravo em Recurso Especial.
Dispositivos Invocados
Art. 9º do RISTJ

Admissibilidade

Conhecimento
nao_informado
Tipo de Recurso
AREsp

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
Decisão meramente ordinatória de distribuição.

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
nao informado
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
Ato administrativo-processual de distribuição do feito pelo Presidente do STJ.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 3048039 - RJ (2025/0348836-5)

Motivo DeterminantePág. 1

Distribua-se o feito, nos termos do art. 9º do RISTJ.

Observações

A decisão é estritamente processual/ordinatória, proferida pela presidência para determinar a distribuição do agravo a um relator, não contendo fatos sobre a lide ou análise de admissibilidade/mérito.

Caso ID: 202503488365PDFs: REsp_202503488365_DM_1.pdf