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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática
AREsp 3049597 / 2025/0347266-1
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
MINISTRO PRESIDENTE DO STJ (Herman Benjamin)2025-11-07- - PE1 decisão
Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde, operadora de saúde suplementar.
Decisões Monocráticas
#1outro2025-11-07
Determinação de distribuição do feito nos termos do art. 9º do RISTJ.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
AGRAVANTEoperadora
RODOLFHO WILLIAMS FERREIRA SILVA
AGRAVADObeneficiario
Advogados
THIAGO PESSOA ROCHAOAB/PE 029650
STEPHANIE SOUZA CABRALOAB/PE 034801
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_informado
- Tipo de Recurso
- AREsp
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- outro
- Desfecho para Recorrente
- nao informado
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- A decisão é meramente administrativa/processual, determinando a distribuição do feito nos termos do regimento interno.
Evidências
Processo STJPág. 1
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 3049597 - PE (2025/0347266-1)”
Resultado FinalPág. 1
“Distribua-se o feito, nos termos do art. 9º do RISTJ.”
NomePág. 1
“AGRAVANTE : SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE”
Observações
A decisão monocrática analisada limita-se a um despacho de expediente da Presidência do STJ ordenando a distribuição do processo a um relator. Não há análise de mérito ou admissibilidade recursal nesta fase.
Caso ID: 202503472661PDFs: REsp_202503472661_DM_1.pdf
