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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

AREsp 3049597 / 2025/0347266-1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO PRESIDENTE DO STJ (Herman Benjamin)2025-11-07- - PE1 decisão

Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde, operadora de saúde suplementar.

Decisões Monocráticas

#1outro2025-11-07

Determinação de distribuição do feito nos termos do art. 9º do RISTJ.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

AGRAVANTEoperadora

RODOLFHO WILLIAMS FERREIRA SILVA

AGRAVADObeneficiario

Advogados

THIAGO PESSOA ROCHAOAB/PE 029650
STEPHANIE SOUZA CABRALOAB/PE 034801

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora

Admissibilidade

Conhecimento
nao_informado
Tipo de Recurso
AREsp

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
nao informado
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
A decisão é meramente administrativa/processual, determinando a distribuição do feito nos termos do regimento interno.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 3049597 - PE (2025/0347266-1)

Resultado FinalPág. 1

Distribua-se o feito, nos termos do art. 9º do RISTJ.

NomePág. 1

AGRAVANTE : SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

Observações

A decisão monocrática analisada limita-se a um despacho de expediente da Presidência do STJ ordenando a distribuição do processo a um relator. Não há análise de mérito ou admissibilidade recursal nesta fase.

Caso ID: 202503472661PDFs: REsp_202503472661_DM_1.pdf