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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 3047067 - BA (2025/0346767-7)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Ministro Herman Benjamin13/10/2025Tribunal de Justiça do Estado da Bahia - BA1 decisão

Classificação: O processo envolve a Sul America Companhia de Seguro Saude e um beneficiário (espólio), tratando de matéria de saúde suplementar no STJ.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade13/10/2025

Agravo em Recurso Especial não conhecido.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

agravanteoperadora

PAULO CESAR BOENTE SANTOS - ESPÓLIO

agravadobeneficiario

Advogados

RENATO TADEU RONDINA MANDALITIOAB/SP 115762
KARINA DE ALMEIDA BATISTUCIOAB/SP 178033
PAULO EDUARDO PRADOOAB/SP 182951
REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITIOAB/SP 257220
MARCO AURÉLIO FRANQUEIRA YAMADAOAB/SP 203427
JOSÉ GUILHERME GERINOAB/SP 264515
DANILO VALOIS VILASBÔASOAB/BA 026639
MARCEL FERRAZ DE SANTANAOAB/BA 031771

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Insucesso na admissibilidade do recurso especial perante a origem; busca o conhecimento do agravo para posterior análise do mérito do REsp.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 115/STJ

A parte recorrente não procedeu à juntada da procuração e/ou cadeia completa de substabelecimento.

Súmulas Aplicadas
Súmula n. 115/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
A parte não regularizou sua representação processual no STJ, mesmo após ser intimada, incidindo a Súmula 115/STJ.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 3047067 - BA (2025/0346767-7)

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

verifica-se que a parte recorrente não procedeu à juntada da procuração e/ou cadeia completa de substabelecimento conferindo poderes ao subscritor do Agravo e do Recurso Especial

Resultado FinalPág. 2

não conheço do recurso.

Observações

A decisão trata exclusivamente de vício processual de representação (Súmula 115/STJ) em sede de agravo interposto pela operadora. Não há detalhes sobre o mérito médico ou contratual do plano de saúde no texto desta decisão monocrática específica.

Caso ID: 202503467677PDFs: REsp_202503467677_DM_1.pdf