AREsp 3047067 - BA (2025/0346767-7)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo envolve a Sul America Companhia de Seguro Saude e um beneficiário (espólio), tratando de matéria de saúde suplementar no STJ.
Decisões Monocráticas
Agravo em Recurso Especial não conhecido.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
PAULO CESAR BOENTE SANTOS - ESPÓLIO
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Insucesso na admissibilidade do recurso especial perante a origem; busca o conhecimento do agravo para posterior análise do mérito do REsp.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 115/STJ
A parte recorrente não procedeu à juntada da procuração e/ou cadeia completa de substabelecimento.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 115/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- A parte não regularizou sua representação processual no STJ, mesmo após ser intimada, incidindo a Súmula 115/STJ.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 3047067 - BA (2025/0346767-7)”
“verifica-se que a parte recorrente não procedeu à juntada da procuração e/ou cadeia completa de substabelecimento conferindo poderes ao subscritor do Agravo e do Recurso Especial”
“não conheço do recurso.”
Observações
A decisão trata exclusivamente de vício processual de representação (Súmula 115/STJ) em sede de agravo interposto pela operadora. Não há detalhes sobre o mérito médico ou contratual do plano de saúde no texto desta decisão monocrática específica.
