AREsp 3046996 (2025/0346467-2)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde, operadora de planos de saúde suplementar.
Decisões Monocráticas
Agravo em Recurso Especial não conhecido.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
WANDERLEY SEABRA
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Destrancamento de Recurso Especial inadmitido na origem.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
A parte agravante deixou de impugnar especificamente o fundamento de ausência de similitude fática.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 182/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- O Agravo em Recurso Especial não pode ser conhecido quando a parte recorrente deixa de impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso na origem (princípio da dialeticidade).
- Precedentes Citados
- EAREsp 746.775/PR
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- A aplicação da Súmula 182/STJ devido à ausência de impugnação específica a todos os fundamentos da decisão agravada.
Evidências
“não conheço do Agravo em Recurso Especial.”
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 3046996 - SP (2025/0346467-2)”
“Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente: ausência de similitude fática.”
“determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil”
Observações
A decisão trata exclusivamente de admissibilidade recursal, não revelando o conteúdo material da lide (procedimento ou tratamento específico em discussão).
