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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

AREsp 3046926 / 2025/0345834-0

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO PRESIDENTE DO STJ (Herman Benjamin)2025-10-24TJPE - PE1 decisão

Classificação: O processo envolve a Sul América Seguros, operadora de saúde/previdência, figurando no contexto de decisões de saúde suplementar do STJ.

Decisões Monocráticas

#1outro2025-10-24

Determinação de distribuição do feito.

Partes do Processo

RICARDO MARCELINO DE LIMA

AGRAVANTEbeneficiario

SUL AMÉRICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA S.A

AGRAVADOoperadora

Advogados

JULIO CESAR BATISTA DOS SANTOSOAB/PE 018462
JOSAFA PARANHOS DE MELOOAB/PE 028849
BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEIOAB/PE 021678

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Processamento do Agravo em Recurso Especial.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_informado
Tipo de Recurso
AREsp

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
A decisão é meramente administrativa/procedimental, determinando a distribuição do processo.

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
nao informado
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
Determinação de distribuição do feito nos termos do art. 9º do RISTJ.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 3046926 - PE (2025/0345834-0)

Resultado FinalPág. 1

Distribua-se o feito, nos termos do art. 9º do RISTJ.

Observações

A decisão fornecida é exclusivamente um despacho de expediente assinado pelo Presidente do STJ determinando a distribuição do recurso, não contendo ainda análise de admissibilidade ou mérito da causa.

Caso ID: 202503458340PDFs: REsp_202503458340_DM_1.pdf