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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

AREsp 3046430 - SP (2025/0345588-7)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO HERMAN BENJAMIN (PRESIDENTE)2025-10-27Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: A lide envolve as operadoras de saúde Sul América contra diversas empresas de medicina diagnóstica.

Decisões Monocráticas

#1outro2025-10-27

Determinação de distribuição do feito nos termos do art. 9º do RISTJ.

Partes do Processo

SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE S/A

AGRAVANTEoperadora

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

AGRAVANTEoperadora

EXCELENCIA MEDICINA DIAGNOSTICA LTDA

AGRAVADObeneficiario

INFINITY MEDICINA DIAGNOSTICA LTDA.

AGRAVADObeneficiario

INTERLAB DIAGNOSTICOS LTDA

AGRAVADObeneficiario

LIFE LAB MEDICINA DIAGNOSTICA LTDA

AGRAVADObeneficiario

MED LAB MEDICINA DIAGNOSTICA LTDA

AGRAVADObeneficiario

OSWALDO CRUZ CENTRO DE IMAGENS EM MEDICINA DIAGNOSTICA LTDA

AGRAVADObeneficiario

ULTRA MEDICAL DIAGNOSTICO POR IMAGENS LTDA.

AGRAVADObeneficiario

Advogados

JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Interposição de Agravo em Recurso Especial visando a admissão do recurso extraordinário ou especial anteriormente negado na origem.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_informado
Tipo de Recurso
AREsp

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
nao informado
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
Decisão meramente administrativa de distribuição do feito nos termos do Regimento Interno do STJ.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 3046430 - SP (2025/0345588-7)

Resultado ResumidoPág. 1

Distribua-se o feito, nos termos do art. 9º do RISTJ.

NomePág. 1

SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE S/A

Observações

A decisão é um despacho de expediente assinado pelo Ministro Presidente para redistribuição do processo, não contendo análise de mérito ou fatos da causa de origem.

Caso ID: 202503455887PDFs: REsp_202503455887_DM_1.pdf