REsp 2233632 / SP (2025/0344591-8)
RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de reajuste de mensalidades em contrato de plano de saúde coletivo empresarial, discutindo a natureza de "falso coletivo".
Decisões Monocráticas
Dá-se parcial provimento ao REsp para cassar o acórdão e determinar novo julgamento.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
ALINE FERNANDES DA SILVA 32724350855
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- Falso coletivo (2 vidas) e aplicação de índices da ANS para planos individuais.
- Pedidos
- Revisão ReajusteDanos Materiais
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reformar o acórdão que aplicou índices de reajuste individuais a contrato coletivo.
- Teses do Recorrente
- Nulidade por negativa de prestação jurisdicional; inaplicabilidade dos índices da ANS a contratos coletivos empresariais mesmo com poucos beneficiários; observância da liberdade contratual.
- Dispositivos Invocados
- art. 421 CC, art. 478 CC, art. 20 LINDB, art. 35-E, § 2º, da Lei 9.656/98, art. 489, § 1º, IV, CPC, art. 1.022, II, CPC
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 568/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- O STJ firmou que contratos coletivos com menos de 30 beneficiários não se submetem automaticamente aos índices de reajuste individuais da ANS, mas sim ao mecanismo de agrupamento (RN 309/2012 da ANS), devendo a abusividade ser apurada no caso concreto.
- Precedentes Citados
- AgInt no AREsp 1894750/SPAgInt no REsp 1899428/SPREsp 1553013/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Parcial Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Favorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- A aplicação automática de índices individuais a planos coletivos de pequeno grupo viola a jurisprudência do STJ; necessidade de novo julgamento para apurar abusividade conforme a RN 309/2012.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 2233632 - SP (2025/0344591-8)”
“DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE REAJUSTE C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO.”
“descabe a aplicação dos percentuais de reajuste anual para contratos individuais/familiares aos contratos coletivos que possuem menos de 30 (trinta) beneficiários.”
“dá-se parcial provimento ao recurso especial, a fim de cassar o acórdão proferido pela Corte de origem, determinando novo julgamento, nos termos da fundamentação supra.”
Observações
A decisão cassa o acórdão do TJSP porque este aplicou o índice da ANS para planos individuais apenas pela contagem de beneficiários (2 vidas), o que o STJ entende ser insuficiente sem a análise da RN 309/2012 e da abusividade concreta.
