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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

REsp 2232557 - SP

RECURSO ESPECIAL

MARCO BUZZI2025-09-30Tribunal de Justiça do Estado São Paulo - SP1 decisão

Classificação: O processo trata da abusividade de cobrança de aviso prévio em rescisão de contrato de plano de saúde coletivo empresarial.

Decisões Monocráticas

#1merito2025-09-30

Recurso especial não provido (nego provimento) com aplicação de óbice sumular.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

recorrenteoperadora

V S C PRIME CONSULTING LTDA

recorridobeneficiario

Advogados

LUIZ FELIZARDO BARROSOOAB/SP 369272
JOSE MARCELINO SILVA SANTOSOAB/SP 364519

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Cobrança de aviso prévio de 60 dias em rescisão contratual
Pedidos
Danos Materiais

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Afastar a declaração de abusividade da cobrança do aviso prévio e das mensalidades subsequentes.
Teses do Recorrente
Afastamento do CDC ao caso; legalidade da cláusula contratual de aviso prévio; utilização do plano no período do aviso prévio.
Dispositivos Invocados
Art. 1022 do CPC/2015, Art. 408 do CC, Art. 411 do CC, Art. 421 do CC, Art. 427 do CC, Art. 472 do CC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Óbices
Súmula 284/STF_ANALOGIA

Deficiência na fundamentação por falta de oposição de embargos na origem e alegações genéricas.

Súmulas Aplicadas
Súmula 284 do STFSúmula 568 do STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
AgInt no AREsp 994.839/RJAgInt no AREsp 1175224/MTAgInt no REsp 1674473/DFAgRg no AREsp 614.529/ESAgInt no AREsp 1260934/PR

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Inviabilidade de conhecimento da alegação de violação ao art. 1022 do CPC por falta de oposição de embargos de declaração na origem e fundamentação genérica quanto aos demais artigos, atraindo a Súmula 284 do STF.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 2232557 - SP (2025/0344479-2)

Fundamentos Citados ResumoPág. 1

Cláusula contratual abusiva exigindo aviso prévio de 60 dias, em observância ao artigo 51, IV do CDC Inexigibilidade das mensalidades cobradas posteriormente à manifestada resilição Nulidade do parágrafo único do artigo 17, da Resolução Normativa nº 195/2009 da ANS

Óbices à AdmissibilidadePág. 2

nota-se que a insurgente não manejou embargos de declaração contra o acórdão editado pelo e. Tribunal local, motivo pelo qual a arguição relativa a negativa de prestação jurisdicional representa vício de fundamentação. (...) a incidência da Súmula 284 do STF é medida de rigor.

Resultado FinalPág. 4

nego provimento ao recurso especial.

Observações

Apesar de usar o termo 'nego provimento', a decisão fundamenta-se inteiramente na inadmissibilidade do recurso (Súmula 284 STF) por deficiência técnica e falta de prequestionamento via embargos.

Caso ID: 202503444792PDFs: REsp_202503444792_DM_1.pdf