AREsp 3045230 / 2025/0344412-4
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo envolve a Sul América Seguros de Pessoas e Previdência S.A, enquadrando-se no contexto de saúde suplementar e seguros, embora a decisão seja de natureza estritamente processual.
Decisões Monocráticas
Agravo em Recurso Especial não conhecido por falta de impugnação específica (Súmula 182/STJ).
Partes do Processo
WELLINGTON PEREIRA DA SILVA
SUL AMÉRICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA S.A
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Destrancar o Recurso Especial inadmitido na origem.
- Teses do Recorrente
- A parte recorrente interpôs agravo contra decisão denegatória, contudo, não impugnou especificamente o fundamento da Súmula 284/STF utilizado pelo Tribunal de origem.
- Dispositivos Invocados
- art. 105, III, a, da Constituição Federal
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
A parte agravante deixou de impugnar especificamente o fundamento de inadmissão (Súmula 284/STF).
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 182/STJSúmula 284/STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- EAREsp 746.775/PR
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial (dialeticidade recursal).
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 3045230 - PE (2025/0344412-4)”
“não conheço do Agravo em Recurso Especial.”
“Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente o referido fundamento.”
“determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado”
Observações
A decisão é puramente processual, tratando da inadmissibilidade do AREsp por incidência da Súmula 182/STJ, pois o recorrente não rebateu a aplicação da Súmula 284/STF feita pelo tribunal de origem.
