REsp 2235254 - SP
RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de recurso especial em ação revisional de contrato de plano de saúde versando sobre reajustes por sinistralidade (VCMH).
Decisões Monocráticas
Recurso especial não conhecido com majoração de honorários.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
MILTON CARRERA MARETTI
QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A.
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- Sinistralidade/VCMH
- Pedidos
- ReembolsoRevisão ReajusteDanos Materiais
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reforma do acórdão que afastou os reajustes por sinistralidade e determinou a aplicação dos índices da ANS.
- Teses do Recorrente
- Liberdade contratual; estrutura mutualística do seguro; necessidade de reajuste para equilíbrio econômico-financeiro; competência técnica da ANS.
- Dispositivos Invocados
- art. 20 da LINDB, art. 4º da Lei 9.661/2000, art. 421 do CC, art. 1.025 do CPC
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Óbices
- Súmula 211/STJ
Ausência de prequestionamento dos dispositivos legais indicados como violados.
Súmula 284/STF_ANALOGIANão indicação do dispositivo legal com interpretação divergente no tocante ao dissídio.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 211/STJSúmula 284/STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- AgInt nos EDcl no REsp n. 2.157.284/SCAREsp n. 2.604.004/PE
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Inadmissibilidade do recurso por falta de prequestionamento e deficiência na fundamentação do dissídio jurisprudencial.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 2235254 - SP (2025/0344390-0)”
“na qual requer o afastamento dos reajustes por sinistralidade/VCMH entre 2014 e 2023, com substituição pelos índices da ANS”
“Forte nessas razões, NÃO CONHEÇO do recurso especial, com fundamento no art. 932, III, do CPC.”
“majoro os honorários fixados anteriormente em 15% sobre o valor da condenação (e-STJ fl. 730) para 18%, observada eventual concessão de justiça gratuita.”
Observações
A decisão monocrática única não conheceu do REsp da operadora devido a óbices processuais (Súmulas 211/STJ e 284/STF), mantendo o acórdão de origem favorável ao beneficiário.
