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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática
AREsp 3045103
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
MINISTRO PRESIDENTE DO STJ2025-10-17TJRJ - RJ1 decisão
Classificação: A decisão envolve a Qualicorp Administradora de Benefícios e a Sul América Companhia de Seguro Saúde, entes típicos do setor de saúde suplementar.
Decisões Monocráticas
#1outro2025-10-17
Determinação de distribuição do feito.
Partes do Processo
DIVA QUEIROZ PIMENTEL
AGRAVANTEbeneficiario
QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A.
AGRAVADOoperadora
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
AGRAVADOoperadora
Advogados
MARCELO DE QUEIROZ PIMENTELOAB/RJ 073216
CAMILA GRACINDO SABBADINOAB/RJ 249418
SÉRGIO PINHEIRO MÁXIMO DE SOUZAOAB/RJ 135753
JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_informado
- Tipo de Recurso
- AREsp
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- A decisão é meramente administrativa, determinando a distribuição do processo.
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- outro
- Desfecho para Recorrente
- nao informado
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- Ato de gestão processual para distribuição do feito conforme regimento interno.
Evidências
Processo STJPág. 1
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 3045103 - RJ (2025/0343891-5)”
RelatorPág. 1
“RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ”
Resultado FinalPág. 1
“Distribua-se o feito, nos termos do art. 9º do RISTJ.”
Observações
A decisão monocrática apresentada é um despacho de expediente assinado pelo Presidente do STJ determinando apenas a distribuição do recurso especial, não contendo análise de admissibilidade ou mérito.
Caso ID: 202503438915PDFs: REsp_202503438915_DM_1.pdf
