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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

AREsp 3045103

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO PRESIDENTE DO STJ2025-10-17TJRJ - RJ1 decisão

Classificação: A decisão envolve a Qualicorp Administradora de Benefícios e a Sul América Companhia de Seguro Saúde, entes típicos do setor de saúde suplementar.

Decisões Monocráticas

#1outro2025-10-17

Determinação de distribuição do feito.

Partes do Processo

DIVA QUEIROZ PIMENTEL

AGRAVANTEbeneficiario

QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A.

AGRAVADOoperadora

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

AGRAVADOoperadora

Advogados

MARCELO DE QUEIROZ PIMENTELOAB/RJ 073216
CAMILA GRACINDO SABBADINOAB/RJ 249418
SÉRGIO PINHEIRO MÁXIMO DE SOUZAOAB/RJ 135753
JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario

Admissibilidade

Conhecimento
nao_informado
Tipo de Recurso
AREsp

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
A decisão é meramente administrativa, determinando a distribuição do processo.

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
nao informado
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
Ato de gestão processual para distribuição do feito conforme regimento interno.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 3045103 - RJ (2025/0343891-5)

RelatorPág. 1

RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ

Resultado FinalPág. 1

Distribua-se o feito, nos termos do art. 9º do RISTJ.

Observações

A decisão monocrática apresentada é um despacho de expediente assinado pelo Presidente do STJ determinando apenas a distribuição do recurso especial, não contendo análise de admissibilidade ou mérito.

Caso ID: 202503438915PDFs: REsp_202503438915_DM_1.pdf