AREsp 3044695 - SP (2025/0343266-2)
Agravo em Recurso Especial
Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde, operadora de planos de saúde, em lide contra beneficiário.
Decisões Monocráticas
Não conhecimento do Agravo em Recurso Especial.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
LUIZ ROBERTO SGARIONI
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Destrancar o Recurso Especial que foi inadmitido na origem.
- Teses do Recorrente
- Não descritas detalhadamente, pois o agravo foi rejeitado preliminarmente por falta de dialeticidade.
- Dispositivos Invocados
- art. 1.022 do CPC
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
Não impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada.
Súmula 7/STJReexame de matéria fático-probatória (citado como óbice da origem não impugnado).
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 182/STJSúmula 7/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- EAREsp 746.775/PR
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Aplicação do art. 932, III, do CPC e Súmula 182/STJ devido à ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissão do REsp.
Evidências
“não conheço do Agravo em Recurso Especial”
“a parte agravante deixou de impugnar especificamente: ausência de afronta ao art. 1.022 do CPC, Súmula 7/STJ e impossibilidade de alegação de divergência com súmula.”
“Brasília, 22 de outubro de 2025”
Observações
A decisão é puramente processual, tratando da admissibilidade recursal. Não há detalhes sobre o tratamento médico ou o objeto específico da cobertura discutida na ação principal.
