AgInt no AREsp 3041370 - SP (2025/0343263-7)
Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial
Classificação: A decisão envolve a Sul América Seguros de Pessoas e Previdência S.A., em contexto de saúde suplementar conforme delimitado no prompt, embora o conteúdo seja estritamente processual.
Decisões Monocráticas
Determinação de distribuição do agravo interno por ausência de retratação.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA S.A
ELSA CREPALDI MORRO
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Interposição de Agravo Interno contra decisão da Presidência que possivelmente inadmitiu recurso anterior.
- Dispositivos Invocados
- Art. 21-E, § 2º, do RISTJ
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_informado
- Tipo de Recurso
- AgInt
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- A decisão é meramente ordinatória, determinando a distribuição do agravo interno a um relator por não haver retratação.
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- outro
- Desfecho para Recorrente
- nao informado
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- Não havendo retratação pelo Presidente do STJ, os autos devem ser distribuídos a um Ministro Relator nos termos do Regimento Interno.
Evidências
“AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 3041370 - SP (2025/0343263-7)”
“Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo.”
“AGRAVANTE : SUL AMÉRICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA S.A”
Observações
A decisão é um despacho de expediente assinado pelo Presidente do STJ determinando a distribuição do recurso (AgInt) a um relator específico, sem analisar o mérito da controvérsia do plano de saúde.
