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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

AgInt no AREsp 3044688 / SP (2025/0343236-0)

AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Ministro Herman Benjamin2025-12-02Tribunal de Justiça de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde como parte agravada, tratando-se de matéria de saúde suplementar.

Decisões Monocráticas

#1peticao2025-12-02

Determinação de distribuição do agravo interno.

Partes do Processo

M.BUILDING INCORPORACOES E CONSTRUCOES LTDA

agravantebeneficiario

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

agravadooperadora

Advogados

MAURIZIO COLOMBAOAB/SP 094763
FERNANDA COLOMBA JARDIM BASTOSOAB/SP 333406
BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEIOAB/SP 404302

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
outro
Objetivo Recursal
Processamento de Agravo Interno contra decisão da Presidência.
Dispositivos Invocados
Art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ

Admissibilidade

Conhecimento
nao_informado
Tipo de Recurso
AgInt

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
nao informado
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
Inexistência de retratação pela Presidência, resultando na determinação de distribuição do agravo para um relator.

Evidências

Processo STJPág. 1

AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 3044688 - SP (2025/0343236-0)

Motivo DeterminantePág. 1

Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo.

Observações

Decisão meramente procedimental da Presidência do STJ que, diante da interposição de Agravo Interno e da ausência de retratação, determina a distribuição do processo a um Relator, nos termos do art. 21-E, § 2.º, do RISTJ.

Caso ID: 202503432360PDFs: REsp_202503432360_DM_1.pdf