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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática
AgInt no AREsp 3044736 (2025/0342237-4)
AgInt no Agravo em Recurso Especial
Ministro Herman Benjamin10/12/2025TJRJ - RJ1 decisão
Classificação: A parte agravante é a Sul América Companhia de Seguro Saúde, caracterizando lide sobre saúde suplementar.
Decisões Monocráticas
#1outro10/12/2025
Determinação de distribuição do agravo interno diante da não retratação.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
agravanteoperadora
JULIA MAIA
agravadabeneficiario
Advogados
GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃOOAB/RJ 095502
MAGNOLIA CARVALHO DI MAIOOAB/RJ 105634
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Processamento de agravo interno contra decisão da Presidência que possivelmente inadmitiu recurso.
- Dispositivos Invocados
- Regimento Interno do STJ, art. 21-E, § 2º
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_informado
- Tipo de Recurso
- AgInt
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- outro
- Desfecho para Recorrente
- nao informado
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- A decisão é meramente ordinatória, determinando a distribuição dos autos após o Presidente não exercer o juízo de retratação em sede de Agravo Interno.
Evidências
Processo STJPág. 1
“AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 3044736 - RJ (2025/0342237-4)”
NomePág. 1
“AGRAVANTE : SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE”
Resultado ResumidoPág. 1
“Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo.”
Observações
A decisão proferida pelo Ministro Presidente Herman Benjamin limita-se a encaminhar o recurso para distribuição a um relator, não resolvendo admissibilidade ou mérito.
Caso ID: 202503422374PDFs: REsp_202503422374_DM_1.pdf
