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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

AgInt no AREsp 3044736 (2025/0342237-4)

AgInt no Agravo em Recurso Especial

Ministro Herman Benjamin10/12/2025TJRJ - RJ1 decisão

Classificação: A parte agravante é a Sul América Companhia de Seguro Saúde, caracterizando lide sobre saúde suplementar.

Decisões Monocráticas

#1outro10/12/2025

Determinação de distribuição do agravo interno diante da não retratação.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

agravanteoperadora

JULIA MAIA

agravadabeneficiario

Advogados

GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃOOAB/RJ 095502
MAGNOLIA CARVALHO DI MAIOOAB/RJ 105634

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Processamento de agravo interno contra decisão da Presidência que possivelmente inadmitiu recurso.
Dispositivos Invocados
Regimento Interno do STJ, art. 21-E, § 2º

Admissibilidade

Conhecimento
nao_informado
Tipo de Recurso
AgInt

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
nao informado
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
A decisão é meramente ordinatória, determinando a distribuição dos autos após o Presidente não exercer o juízo de retratação em sede de Agravo Interno.

Evidências

Processo STJPág. 1

AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 3044736 - RJ (2025/0342237-4)

NomePág. 1

AGRAVANTE : SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

Resultado ResumidoPág. 1

Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo.

Observações

A decisão proferida pelo Ministro Presidente Herman Benjamin limita-se a encaminhar o recurso para distribuição a um relator, não resolvendo admissibilidade ou mérito.

Caso ID: 202503422374PDFs: REsp_202503422374_DM_1.pdf