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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática
AgInt no AREsp 3040397 - GO (2025/0341872-0)
AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
MINISTRO HERMAN BENJAMIN2025-11-27Tribunal de Justiça do Estado de Goiás - GO1 decisão
Classificação: O processo envolve a Sul América Seguros, comumente atuante no setor de saúde e seguros, embora a decisão atual seja estritamente procedimental.
Decisões Monocráticas
#1peticao2025-11-27
Não houve retratação; determinada a distribuição do agravo.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA S.A
agravanteoperadora
DONIZETE DOS SANTOS DA SILVA
agravadobeneficiario
Advogados
BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEIOAB/PE 021678
CARLOS FERNANDO DE JESUS SANTOS DO NASCIMENTOOAB/GO 056101
ALLINE KELLY DA SILVAOAB/GO 055376
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Recurso contra decisão da Presidência que possivelmente negou seguimento ao AREsp.
- Teses do Recorrente
- Interposição de agravo interno contra decisão da Presidência.
- Dispositivos Invocados
- Regimento Interno do STJ, art. 21-E, § 2º
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_informado
- Tipo de Recurso
- AgInt
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- Decisão estritamente de natureza administrativa/procedimental para distribuição do feito.
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- outro
- Desfecho para Recorrente
- nao informado
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- Inexistência de retratação por parte da Presidência, determinando-se a distribuição para o relator competente conforme o RISTJ.
Evidências
Processo STJPág. 1
“AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 3040397 - GO (2025/0341872-0)”
Resultado FinalPág. 1
“Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo.”
NomePág. 1
“AGRAVANTE : SUL AMÉRICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA S.A”
Observações
A decisão é um ato ordinatório do Presidente do STJ que, diante da interposição de Agravo Interno e da manutenção de sua decisão anterior, encaminha o processo para distribuição regular a um Ministro Relator.
Caso ID: 202503418720PDFs: REsp_202503418720_DM_1.pdf
