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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

AgInt no AREsp 3040397 - GO (2025/0341872-0)

AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO HERMAN BENJAMIN2025-11-27Tribunal de Justiça do Estado de Goiás - GO1 decisão

Classificação: O processo envolve a Sul América Seguros, comumente atuante no setor de saúde e seguros, embora a decisão atual seja estritamente procedimental.

Decisões Monocráticas

#1peticao2025-11-27

Não houve retratação; determinada a distribuição do agravo.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA S.A

agravanteoperadora

DONIZETE DOS SANTOS DA SILVA

agravadobeneficiario

Advogados

BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEIOAB/PE 021678
CARLOS FERNANDO DE JESUS SANTOS DO NASCIMENTOOAB/GO 056101
ALLINE KELLY DA SILVAOAB/GO 055376

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Recurso contra decisão da Presidência que possivelmente negou seguimento ao AREsp.
Teses do Recorrente
Interposição de agravo interno contra decisão da Presidência.
Dispositivos Invocados
Regimento Interno do STJ, art. 21-E, § 2º

Admissibilidade

Conhecimento
nao_informado
Tipo de Recurso
AgInt

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
Decisão estritamente de natureza administrativa/procedimental para distribuição do feito.

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
nao informado
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
Inexistência de retratação por parte da Presidência, determinando-se a distribuição para o relator competente conforme o RISTJ.

Evidências

Processo STJPág. 1

AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 3040397 - GO (2025/0341872-0)

Resultado FinalPág. 1

Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo.

NomePág. 1

AGRAVANTE : SUL AMÉRICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA S.A

Observações

A decisão é um ato ordinatório do Presidente do STJ que, diante da interposição de Agravo Interno e da manutenção de sua decisão anterior, encaminha o processo para distribuição regular a um Ministro Relator.

Caso ID: 202503418720PDFs: REsp_202503418720_DM_1.pdf