AgInt no AREsp 3044599 - SC (2025/0341603-0)
Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial
Classificação: Embora o texto desta decisão específica seja meramente processual (determinação de distribuição), o contexto do processo envolve a Sul América Seguros de Pessoas e Previdência, empresa do setor de saúde suplementar, conforme indicado no cabeçalho do prompt.
Decisões Monocráticas
Determinação de distribuição do agravo interno (ausência de retratação).
Partes do Processo
SUL AMÉRICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA S.A
VILFREDO VITORIO DRAGO
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Retratação de decisão da Presidência ou distribuição dos autos.
- Dispositivos Invocados
- Art. 21-E, § 2º, RISTJ
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_informado
- Tipo de Recurso
- AgInt
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- A decisão é de cunho estritamente organizacional, tratando da não retratação e subsequente distribuição do Agravo Interno ao relator competente.
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- outro
- Desfecho para Recorrente
- nao informado
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- Não houve retratação da decisão da Presidência, determinando-se a distribuição do agravo nos termos do Regimento Interno.
Evidências
“AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 3044599 - SC (2025/0341603-0)”
“Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo.”
“RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ”
Observações
Trata-se de despacho/decisão inicial do Presidente do STJ encaminhando o Agravo Interno para distribuição a um relator sorteado, após não exercer o juízo de retratação sobre decisão anterior não especificada no texto.
