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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

AgInt no AREsp 3044599 - SC (2025/0341603-0)

Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial

Ministro Herman Benjamin24/11/2025Tribunal de Justiça de Santa Catarina - SC1 decisão

Classificação: Embora o texto desta decisão específica seja meramente processual (determinação de distribuição), o contexto do processo envolve a Sul América Seguros de Pessoas e Previdência, empresa do setor de saúde suplementar, conforme indicado no cabeçalho do prompt.

Decisões Monocráticas

#1outro24/11/2025

Determinação de distribuição do agravo interno (ausência de retratação).

Partes do Processo

SUL AMÉRICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA S.A

agravanteoperadora

VILFREDO VITORIO DRAGO

agravadobeneficiario

Advogados

PAULO ANTONIO MULLEROAB/RS 013449
MARCO AURELIO MELLO MOREIRAOAB/RS 035572
NEILA APARECIDA BARCELOSOAB/SC 20012
TAMARA AGNES CARDOSOOAB/SC 18943

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Retratação de decisão da Presidência ou distribuição dos autos.
Dispositivos Invocados
Art. 21-E, § 2º, RISTJ

Admissibilidade

Conhecimento
nao_informado
Tipo de Recurso
AgInt

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
A decisão é de cunho estritamente organizacional, tratando da não retratação e subsequente distribuição do Agravo Interno ao relator competente.

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
nao informado
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
Não houve retratação da decisão da Presidência, determinando-se a distribuição do agravo nos termos do Regimento Interno.

Evidências

Processo STJPág. 1

AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 3044599 - SC (2025/0341603-0)

Motivo DeterminantePág. 1

Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo.

RelatorPág. 1

RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ

Observações

Trata-se de despacho/decisão inicial do Presidente do STJ encaminhando o Agravo Interno para distribuição a um relator sorteado, após não exercer o juízo de retratação sobre decisão anterior não especificada no texto.

Caso ID: 202503416030PDFs: REsp_202503416030_DM_1.pdf