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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 3048891 - SP (2025/0341239-0)

AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO PRESIDENTE DO STJ (Herman Benjamin)2025-12-03TJSP - SP1 decisão

Classificação: O processo envolve a Sul America Companhia de Seguro Saude e pessoas físicas, tratando-se de matéria de saúde suplementar.

Decisões Monocráticas

#1outro2025-12-03

Determinação de distribuição do agravo interno após manutenção da decisão agravada.

Partes do Processo

MARLI DE FATIMA DOS SANTOS LEAL

AGRAVANTEbeneficiario

STEPHANIE DOS SANTOS LEAL

AGRAVANTEbeneficiario

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

AGRAVADOoperadora

Advogados

CHARLYSON DIEGO SOUSA CUTRIMOAB/SP 403348
MARCO ANTONIO GOULART LANESOAB/SP 422269

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Impugnar decisão da Presidência do STJ por meio de Agravo Interno.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_informado
Tipo de Recurso
AgInt

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
Decisão estritamente processual de distribuição do feito após interposição de Agravo Interno.

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
nao informado
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
Inexistência de retratação por parte da Presidência, acarretando a necessidade de distribuição dos autos a um relator.

Evidências

Processo STJPág. 1

AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 3048891 - SP (2025/0341239-0)

Resultado FinalPág. 1

Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo.

Observações

A decisão é um despacho de expediente da Presidência do STJ que, diante da interposição de Agravo Interno e da não retratação, ordena a distribuição do processo para um Ministro Relator, conforme o RISTJ. Não há análise de mérito ou de admissibilidade recursal nesta etapa.

Caso ID: 202503412390PDFs: REsp_202503412390_DM_1.pdf