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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática
AgInt no AREsp 3054485 - SC (2025/0341168-3)
Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial
Ministro Herman Benjamin2025-11-19nao_informado - SC1 decisão
Classificação: A parte recorrente é uma operadora de seguros/saúde (Sul América), embora o conteúdo da decisão seja estritamente processual (distribuição de agravo interno).
Decisões Monocráticas
#1peticao2025-11-19
Não exercida a retratação; determinada a distribuição do agravo interno.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA S.A
AGRAVANTEoperadora
DIVONIR RIGO
AGRAVADObeneficiario
Advogados
PAULO ANTONIO MULLEROAB/RS 013449
MARCO AURELIO MELLO MOREIRAOAB/SC 030589A
JOÃO AIRES BERGAMO DUTRAOAB/SC 005065
SANDRO DE OLIVEIRA FOGAÇAOAB/SC 034411A
HEITOR FOGAÇAOAB/SC 073706
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Processamento de Agravo Interno interposto contra decisão da Presidência do STJ.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_informado
- Tipo de Recurso
- AgInt
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- A decisão trata apenas do juízo de retratação e distribuição do recurso ao relator competente.
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- outro
- Desfecho para Recorrente
- nao informado
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- Inexistência de retratação por parte da Presidência do STJ, resultando na determinação de distribuição dos autos nos termos do regimento interno.
Evidências
Processo STJPág. 1
“AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 3054485 - SC (2025/0341168-3)”
Resultado FinalPág. 1
“Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo.”
Observações
A decisão é puramente interlocutória/processual de gabinete da Presidência, não analisando fatos ou o mérito da lide de saúde suplementar.
Caso ID: 202503411683PDFs: REsp_202503411683_DM_1.pdf
