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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

AREsp 3057185 - MG (2025/0338310-5)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Ministro Herman Benjamin03/11/2025TJMG - MG1 decisão

Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde e Sul América Odontológico S.A., operadoras de saúde.

Decisões Monocráticas

#1outro03/11/2025

Determinação de distribuição do feito.

Partes do Processo

VIACAO UNIAO LTDA

AGRAVANTEbeneficiario

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

AGRAVADOoperadora

SUL AMERICA ODONTOLOGICO S.A

AGRAVADOoperadora

Advogados

RAFAELA CRISTINA REIS FERREIRAOAB/MG 174885
WESLEY FERREIRA DOS REISOAB/MG 138648
MARCELO AUGUSTO FERREIRA BRANDAOOAB/MG 077152

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
outro

Admissibilidade

Conhecimento
nao_informado
Tipo de Recurso
AREsp

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
A decisão trata apenas de despacho de distribuição do feito.

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
nao informado
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
Ato administrativo de distribuição do recurso nos termos do regimento interno.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 3057185 - MG (2025/0338310-5)

Resultado ResumidoPág. 1

Distribua-se o feito, nos termos do art. 9º do RISTJ.

Observações

A decisão é meramente administrativa (despacho de distribuição) proferida pelo Presidente do STJ, não contendo informações sobre a controvérsia fática ou jurídica da lide original.

Caso ID: 202503383105PDFs: REsp_202503383105_DM_1.pdf