AREsp 3040702
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de recurso interposto por operadora de plano de saúde (Sul América) em processo contra pessoa jurídica.
Decisões Monocráticas
Agravo em Recurso Especial não conhecido por aplicação da Súmula 182/STJ.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
EMANUEL SERVICOS DE CONTROLE E ARRUMACAO DE ESTOQUES LTDA.
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Destrancar o Recurso Especial inadmitido na origem por óbices processuais.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
A parte agravante deixou de impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 182/STJSúmula 5/STJSúmula 7/STJSúmula 83/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- EAREsp 746.775/PR
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- A decisão agravada foi mantida por falta de impugnação específica aos fundamentos de inadmissibilidade (Súmulas 5, 7 e 83).
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 3040702 - SP (2025/0335408-5)”
“não conheço do Agravo em Recurso Especial.”
“Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente os referidos fundamentos.”
“determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado”
Observações
A decisão é estritamente processual, tratando da admissibilidade do agravo. Não há informações sobre o tratamento médico ou objeto material da lide originária no texto da decisão monocrática.
