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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 3040702

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO PRESIDENTE DO STJ2025-10-27TJSP - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata de recurso interposto por operadora de plano de saúde (Sul América) em processo contra pessoa jurídica.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2025-10-27

Agravo em Recurso Especial não conhecido por aplicação da Súmula 182/STJ.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

agravanteoperadora

EMANUEL SERVICOS DE CONTROLE E ARRUMACAO DE ESTOQUES LTDA.

agravadonao_informado

Advogados

JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843
MARIA GEORGINA JUNQUEIRA GONZAGAOAB/SP 052415
ROGERIO DE SOUSA OLIVEIRAOAB/SP 152925

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Destrancar o Recurso Especial inadmitido na origem por óbices processuais.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 182/STJ

A parte agravante deixou de impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida.

Súmulas Aplicadas
Súmula n. 182/STJSúmula 5/STJSúmula 7/STJSúmula 83/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
EAREsp 746.775/PR

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
A decisão agravada foi mantida por falta de impugnação específica aos fundamentos de inadmissibilidade (Súmulas 5, 7 e 83).

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 3040702 - SP (2025/0335408-5)

Conhecimento do RecursoPág. 2

não conheço do Agravo em Recurso Especial.

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente os referidos fundamentos.

Honorarios RecursaisPág. 2

determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado

Observações

A decisão é estritamente processual, tratando da admissibilidade do agravo. Não há informações sobre o tratamento médico ou objeto material da lide originária no texto da decisão monocrática.

Caso ID: 202503354085PDFs: REsp_202503354085_DM_1.pdf