AREsp 3040195 - SP (2025/0334576-9)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo trata de ação cominatória discutindo reajuste por sinistralidade em contrato de plano de saúde coletivo.
Decisões Monocráticas
Distribuição do feito.
Agravo conhecido. Recurso especial parcialmente conhecido e desprovido.
Partes do Processo
YOUNG RAN CHANG JU
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
QUALICORP CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS S.A.
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- reajuste por sinistralidade e aplicação dos índices da ANS para planos individuais
- Pedidos
- Revisão ReajusteDanos Materiais
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Afastar reajuste por sinistralidade e aplicar índices da ANS.
- Teses do Recorrente
- Nulidade do julgamento virtual; cerceamento de defesa por falta de prova atuarial; abusividade dos reajustes por falta de transparência.
- Dispositivos Invocados
- Art. 4º CDC, Art. 6º CDC, Art. 39 CDC, Art. 47 CDC, Art. 51 CDC, Art. 54 CDC, Art. 355 CPC, Art. 369 CPC, Art. 370 CPC, Art. 373 CPC, Art. 480 CPC, Art. 1022 CPC, Art. 341 CC, Art. 421 CC, Art. 422 CC, Art. 757 CC, Art. 16 Lei 9.656/98
Admissibilidade
- Conhecimento
- parcialmente_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 283/STF
Deficiência na impugnação de fundamento do acórdão sobre julgamento virtual.
Súmula 7/STJReexame de provas quanto à suficiência da demonstração da validade do reajuste.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 283/STFSúmula 7/STJSúmula 568/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- É legal o reajuste por sinistralidade em contratos coletivos quando previsto contratualmente. Não se aplicam índices da ANS de planos individuais aos contratos coletivos.
- Precedentes Citados
- AgInt no REsp 2.072.391/SPAgInt no REsp 1.883.615/SPAgRg nos EDcl no AREsp 235.553/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- A jurisprudência do STJ admite reajuste por sinistralidade em planos coletivos e veda a aplicação de índices de planos individuais.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 3040195 - SP (2025/0334576-9)”
“requer o afastamento dos reajustes por sinistralidade, a adoção dos índices anuais da ANS”
“CONHEÇO PARCIALMENTE do recurso especial e, nessa extensão, NEGO-LHE PROVIMENTO.”
“majoro em 5% os honorários fixados anteriormente.”
Observações
A decisão trata da consolidação de entendimento sobre a validade de reajuste por sinistralidade em planos coletivos, diferenciando-os dos individuais.
