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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

AREsp 3040195 - SP (2025/0334576-9)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRA NANCY ANDRIGHI18/12/2025Tribunal de Justiça de São Paulo - SP2 decisões

Classificação: O processo trata de ação cominatória discutindo reajuste por sinistralidade em contrato de plano de saúde coletivo.

Decisões Monocráticas

#1nao_informado14/10/2025

Distribuição do feito.

#2merito18/12/2025

Agravo conhecido. Recurso especial parcialmente conhecido e desprovido.

Partes do Processo

YOUNG RAN CHANG JU

agravantebeneficiario

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

agravadooperadora

QUALICORP CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS S.A.

agravadooperadora

Advogados

ADRIANO NERIS DE ARAÚJOOAB/SP 174954
RENATA VILHENA SILVAOAB/SP 147954
JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843

Objeto da Ação

Tema Macro
Reajuste
Subtema
reajuste por sinistralidade e aplicação dos índices da ANS para planos individuais
Pedidos
Revisão ReajusteDanos Materiais

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Afastar reajuste por sinistralidade e aplicar índices da ANS.
Teses do Recorrente
Nulidade do julgamento virtual; cerceamento de defesa por falta de prova atuarial; abusividade dos reajustes por falta de transparência.
Dispositivos Invocados
Art. 4º CDC, Art. 6º CDC, Art. 39 CDC, Art. 47 CDC, Art. 51 CDC, Art. 54 CDC, Art. 355 CPC, Art. 369 CPC, Art. 370 CPC, Art. 373 CPC, Art. 480 CPC, Art. 1022 CPC, Art. 341 CC, Art. 421 CC, Art. 422 CC, Art. 757 CC, Art. 16 Lei 9.656/98

Admissibilidade

Conhecimento
parcialmente_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 283/STF

Deficiência na impugnação de fundamento do acórdão sobre julgamento virtual.

Súmula 7/STJ

Reexame de provas quanto à suficiência da demonstração da validade do reajuste.

Súmulas Aplicadas
Súmula 283/STFSúmula 7/STJSúmula 568/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
É legal o reajuste por sinistralidade em contratos coletivos quando previsto contratualmente. Não se aplicam índices da ANS de planos individuais aos contratos coletivos.
Precedentes Citados
AgInt no REsp 2.072.391/SPAgInt no REsp 1.883.615/SPAgRg nos EDcl no AREsp 235.553/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
A jurisprudência do STJ admite reajuste por sinistralidade em planos coletivos e veda a aplicação de índices de planos individuais.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 3040195 - SP (2025/0334576-9)

Tema da AçãoPág. 2

requer o afastamento dos reajustes por sinistralidade, a adoção dos índices anuais da ANS

Resultado FinalPág. 5

CONHEÇO PARCIALMENTE do recurso especial e, nessa extensão, NEGO-LHE PROVIMENTO.

MajorouPág. 5

majoro em 5% os honorários fixados anteriormente.

Observações

A decisão trata da consolidação de entendimento sobre a validade de reajuste por sinistralidade em planos coletivos, diferenciando-os dos individuais.

Caso ID: 202503345769PDFs: 202503345769_001.pdf, REsp_202503345769_DM_1.pdf