AgInt no AREsp 3035041 / PE (2025/0333555-8)
Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial
Classificação: A decisão envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde em sede de agravo interno relativo a plano de saúde.
Decisões Monocráticas
Determinação de distribuição do agravo interno.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
SHEILA MARIA BRETAS BITTAR
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reforma de decisão da Presidência do STJ por meio de Agravo Interno.
- Dispositivos Invocados
- Art. 21-E, § 2.º do RISTJ
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_informado
- Tipo de Recurso
- AgInt
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- A decisão é meramente ordinatória, determinando a distribuição do agravo interno após a manutenção da decisão agravada pela Presidência.
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- outro
- Desfecho para Recorrente
- nao informado
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- Inexistência de juízo de retratação pela Presidência, impondo-se a distribuição do recurso a um relator.
Evidências
“AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 3035041 - PE (2025/0333555-8)”
“AGRAVANTE : SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE”
“O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte”
“Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo.”
Observações
O documento contém apenas uma decisão interlocutória/ordinatória da Presidência do STJ determinando a distribuição de um Agravo Interno para um Relator, sem análise do mérito ou da admissibilidade do recurso especial principal.
