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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

AgInt no AREsp 3035041 / PE (2025/0333555-8)

Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial

Ministro Herman Benjamin2025-12-01TJPE - PE1 decisão

Classificação: A decisão envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde em sede de agravo interno relativo a plano de saúde.

Decisões Monocráticas

#1outro2025-12-01

Determinação de distribuição do agravo interno.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

agravanteoperadora

SHEILA MARIA BRETAS BITTAR

agravadobeneficiario

Advogados

CARLOS ANTONIO HARTEN FILHOOAB/PE 019357
THIAGO PESSOA ROCHAOAB/PE 029650
VICTOR HUGO ANDRADA CORREIAOAB/PE 033089
LUCIANE BORBA CARDIMOAB/PE 058983
FRANÇOIS MITTERRAND CABRAL DA SILVAOAB/PE 028275
JOSABEL INOJOSA DO REGO BARROS OLIVEIRAOAB/PE 031511
FABIO ARAUJO VERASOAB/PE 031020

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reforma de decisão da Presidência do STJ por meio de Agravo Interno.
Dispositivos Invocados
Art. 21-E, § 2.º do RISTJ

Admissibilidade

Conhecimento
nao_informado
Tipo de Recurso
AgInt

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
A decisão é meramente ordinatória, determinando a distribuição do agravo interno após a manutenção da decisão agravada pela Presidência.

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
nao informado
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
Inexistência de juízo de retratação pela Presidência, impondo-se a distribuição do recurso a um relator.

Evidências

Processo STJPág. 1

AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 3035041 - PE (2025/0333555-8)

NomePág. 1

AGRAVANTE : SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

Dispositivos InvocadosPág. 1

O art. 21-E, § 2º, do Regimento Interno do STJ estabelece o seguinte

Resultado FinalPág. 1

Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo.

Observações

O documento contém apenas uma decisão interlocutória/ordinatória da Presidência do STJ determinando a distribuição de um Agravo Interno para um Relator, sem análise do mérito ou da admissibilidade do recurso especial principal.

Caso ID: 202503335558PDFs: REsp_202503335558_DM_1.pdf