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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 3049574 / RJ (2025/0333377-7)

Agravo em Recurso Especial

Ministro Herman Benjamin2025-11-27TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RJ1 decisão

Classificação: A decisão trata de recurso interposto por operadora de plano de saúde em fase de cumprimento de sentença relativa a home care e medicamentos, focando na execução de astreintes.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2025-11-27

Agravo conhecido para não conhecer do Recurso Especial.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

agravanteoperadora

A V M DA S (MENOR)

agravadobeneficiario

DAVI MACEDO DA SILVEIRA

agravadobeneficiario

Advogados

GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃOOAB/RJ 095502
ISABELA DE CAMPOS MOURÃOOAB/RJ 231891
ANDRÉA MARIA SILVA DE ASSISOAB/RJ 160658

Objeto da Ação

Tema Macro
Home Care
Subtema
Execução de astreintes por descumprimento de ordem de home care e medicamentos
Pedidos
CoberturaReembolso

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Redução ou revogação das astreintes sob alegação de excessividade e enriquecimento sem causa.
Teses do Recorrente
Alega que o valor de R$ 100.000,00 é desproporcional e excessivo, configurando enriquecimento sem causa, e que não houve comprovação de desembolso para reembolso.
Dispositivos Invocados
art. 884 do Código Civil, art. 537, § 1º do Código de Processo Civil

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 7/STJ

Incidência quanto à revisão do valor das astreintes.

Súmulas Aplicadas
Súmula n. 7 do STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
AgInt no AREsp n. 2.574.206/SPEDcl no AgInt no REsp n. 1.759.430/MAAgInt no REsp n. 1.829.008/RJ

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
A revisão do valor fixado a título de astreintes demanda reexame do conjunto fático-probatório, atraindo o óbice da Súmula 7 do STJ.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 3049574 - RJ (2025/0333377-7)

AstreintesPág. 3

fixou prazo de 12 horas para comprovação do cumprimento, sob pena de multa diária no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais), limitada ao patamar de R$100.000,00 (cem mil reais).

Óbices à AdmissibilidadePág. 3

Assim, incide o óbice da Súmula n. 7 do STJ (“A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial”), uma vez que o reexame da premissa fixada pela Corte de origem quanto ao afastamento ou redimensionamento das astreintes [...] exigiria a incursão no acervo fático-probatório

Observações

A decisão trata especificamente da execução de multa por descumprimento de ordem judicial que determinou fornecimento de home care e medicamentos.

Caso ID: 202503333777PDFs: REsp_202503333777_DM_1.pdf