AREsp 3049574 / RJ (2025/0333377-7)
Agravo em Recurso Especial
Classificação: A decisão trata de recurso interposto por operadora de plano de saúde em fase de cumprimento de sentença relativa a home care e medicamentos, focando na execução de astreintes.
Decisões Monocráticas
Agravo conhecido para não conhecer do Recurso Especial.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
A V M DA S (MENOR)
DAVI MACEDO DA SILVEIRA
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Home Care
- Subtema
- Execução de astreintes por descumprimento de ordem de home care e medicamentos
- Pedidos
- CoberturaReembolso
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Redução ou revogação das astreintes sob alegação de excessividade e enriquecimento sem causa.
- Teses do Recorrente
- Alega que o valor de R$ 100.000,00 é desproporcional e excessivo, configurando enriquecimento sem causa, e que não houve comprovação de desembolso para reembolso.
- Dispositivos Invocados
- art. 884 do Código Civil, art. 537, § 1º do Código de Processo Civil
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 7/STJ
Incidência quanto à revisão do valor das astreintes.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 7 do STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- AgInt no AREsp n. 2.574.206/SPEDcl no AgInt no REsp n. 1.759.430/MAAgInt no REsp n. 1.829.008/RJ
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- A revisão do valor fixado a título de astreintes demanda reexame do conjunto fático-probatório, atraindo o óbice da Súmula 7 do STJ.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 3049574 - RJ (2025/0333377-7)”
“fixou prazo de 12 horas para comprovação do cumprimento, sob pena de multa diária no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais), limitada ao patamar de R$100.000,00 (cem mil reais).”
“Assim, incide o óbice da Súmula n. 7 do STJ (“A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial”), uma vez que o reexame da premissa fixada pela Corte de origem quanto ao afastamento ou redimensionamento das astreintes [...] exigiria a incursão no acervo fático-probatório”
Observações
A decisão trata especificamente da execução de multa por descumprimento de ordem judicial que determinou fornecimento de home care e medicamentos.
