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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática
AREsp 3039366 - PE (2025/0332701-5)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Ministro Herman Benjamin2025-11-07Tribunal de Justiça de Pernambuco - PE1 decisão
Classificação: A decisão identifica a Sul América Companhia de Seguro Saúde como parte agravada, tratando-se de matéria de saúde suplementar.
Decisões Monocráticas
#1outro2025-11-07
Determinação de distribuição do feito.
Partes do Processo
M & A. SANTOS LTDA - MICROEMPRESA
AGRAVANTEbeneficiario
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
AGRAVADOoperadora
Advogados
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE PERNAMBUCOOAB/PE null
CARLOS ANTONIO HARTEN FILHOOAB/PE 019357
SARA CRISTIANI DE ARAUJOOAB/SP 239816
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Processamento de Agravo em Recurso Especial.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_informado
- Tipo de Recurso
- AREsp
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- outro
- Desfecho para Recorrente
- nao informado
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- Decisão estritamente processual do Presidente do STJ determinando a distribuição do feito a um relator.
Evidências
Processo STJPág. 1
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 3039366 - PE (2025/0332701-5)”
Resultado FinalPág. 1
“Distribua-se o feito, nos termos do art. 9º do RISTJ.”
Observações
A decisão é um despacho de expediente assinado pelo Ministro Presidente determinando a distribuição do recurso especial. Não há análise de mérito ou de requisitos de admissibilidade específicos neste documento.
Caso ID: 202503327015PDFs: REsp_202503327015_DM_1.pdf
