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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

AREsp 3039366 - PE (2025/0332701-5)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Ministro Herman Benjamin2025-11-07Tribunal de Justiça de Pernambuco - PE1 decisão

Classificação: A decisão identifica a Sul América Companhia de Seguro Saúde como parte agravada, tratando-se de matéria de saúde suplementar.

Decisões Monocráticas

#1outro2025-11-07

Determinação de distribuição do feito.

Partes do Processo

M & A. SANTOS LTDA - MICROEMPRESA

AGRAVANTEbeneficiario

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

AGRAVADOoperadora

Advogados

DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE PERNAMBUCOOAB/PE null
CARLOS ANTONIO HARTEN FILHOOAB/PE 019357
SARA CRISTIANI DE ARAUJOOAB/SP 239816

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Processamento de Agravo em Recurso Especial.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_informado
Tipo de Recurso
AREsp

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
nao informado
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
Decisão estritamente processual do Presidente do STJ determinando a distribuição do feito a um relator.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 3039366 - PE (2025/0332701-5)

Resultado FinalPág. 1

Distribua-se o feito, nos termos do art. 9º do RISTJ.

Observações

A decisão é um despacho de expediente assinado pelo Ministro Presidente determinando a distribuição do recurso especial. Não há análise de mérito ou de requisitos de admissibilidade específicos neste documento.

Caso ID: 202503327015PDFs: REsp_202503327015_DM_1.pdf