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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática
AREsp 3038665 / MG (2025/0331451-8)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
MINISTRO HERMAN BENJAMIN2025-10-03Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - MG1 decisão
Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde como parte requerida.
Decisões Monocráticas
#1peticao2025-10-03
Homologada a desistência do Agravo em Recurso Especial.
Partes do Processo
CEZAR CARDOSO JUNIOR
REQUERENTEbeneficiario
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
REQUERIDOoperadora
Advogados
CÉZAR CARDOSO JUNIOROAB/MG 064644
JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Desistência do Agravo em Recurso Especial.
- Teses do Recorrente
- O recorrente manifestou expressamente o desejo de desistir do recurso interposto.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_informado
- Tipo de Recurso
- AREsp
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- A desistência do recurso é ato unilateral que acarreta a extinção do procedimento recursal sem análise de mérito.
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- outro
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Homologação do pedido de desistência formulado pela parte agravante.
Evidências
Processo STJPág. 1
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 3038665 - MG (2025/0331451-8)”
Resultado FinalPág. 1
“Homologo a desistência do Agravo em Recurso Especial (fl. 594) interposto nos presentes autos por CEZAR CARDOSO JUNIOR.”
Observações
Decisão monocrática de natureza meramente homologatória de desistência recursal, não contendo discussões sobre as cláusulas do plano de saúde ou o objeto da lide original.
Caso ID: 202503314518PDFs: REsp_202503314518_DM_1.pdf
