Logo
Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
Voltar para lista
Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

AREsp 3038665 / MG (2025/0331451-8)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO HERMAN BENJAMIN2025-10-03Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - MG1 decisão

Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde como parte requerida.

Decisões Monocráticas

#1peticao2025-10-03

Homologada a desistência do Agravo em Recurso Especial.

Partes do Processo

CEZAR CARDOSO JUNIOR

REQUERENTEbeneficiario

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

REQUERIDOoperadora

Advogados

CÉZAR CARDOSO JUNIOROAB/MG 064644
JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Desistência do Agravo em Recurso Especial.
Teses do Recorrente
O recorrente manifestou expressamente o desejo de desistir do recurso interposto.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_informado
Tipo de Recurso
AREsp

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
A desistência do recurso é ato unilateral que acarreta a extinção do procedimento recursal sem análise de mérito.

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Homologação do pedido de desistência formulado pela parte agravante.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 3038665 - MG (2025/0331451-8)

Resultado FinalPág. 1

Homologo a desistência do Agravo em Recurso Especial (fl. 594) interposto nos presentes autos por CEZAR CARDOSO JUNIOR.

Observações

Decisão monocrática de natureza meramente homologatória de desistência recursal, não contendo discussões sobre as cláusulas do plano de saúde ou o objeto da lide original.

Caso ID: 202503314518PDFs: REsp_202503314518_DM_1.pdf