AREsp 3045823 - SP (2025/0331082-0)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo envolve a Sul America Companhia de Seguro Saude, caracterizando demanda de saúde suplementar.
Decisões Monocráticas
Não conhecimento do recurso por preclusão consumativa.
Partes do Processo
O C E H (MENOR)
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Destrancar o recurso especial inadmitido na origem.
- Teses do Recorrente
- Inadmissão do Recurso Especial.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Outro
Preclusão consumativa e princípio da unicidade recursal.
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- EDcl no AgInt no AREsp 1832666/GOEDcl no AgInt no REsp 1905229/PR
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- O recorrente interpôs Embargos de Declaração e Recurso Especial contra a mesma decisão, gerando preclusão consumativa para o segundo recurso.
Evidências
“não conheço do recurso.”
“contra uma mesma decisão, a parte recorrente apresentou Embargos de Declaração; e, posteriormente, Recurso Especial. Dessa forma, impõe-se o não conhecimento do segundo recurso (...) tendo em vista a preclusão consumativa, bem como o princípio da unicidade recursal.”
“determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado”
Observações
A decisão é estritamente processual, não abordando o mérito da cobertura de saúde devido ao erro na escolha da via recursal (duplicidade de recursos contra o mesmo acórdão).
