AREsp 3032671
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão envolve a empresa Sul América Companhia de Seguro Saúde em lide com pessoa física, característica de contratos de saúde suplementar.
Decisões Monocráticas
Agravo em Recurso Especial não conhecido.
Partes do Processo
HUANG TE YAO
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Destrancamento de recurso especial inadmitido na origem.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
A parte deixou de impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão agravada (Súmula 7 e divergência).
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 182/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- EAREsp 746.775/PR
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Aplicação da Súmula 182/STJ por deficiência na dialeticidade recursal do agravo.
Evidências
“Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do Agravo em Recurso Especial”
“Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente: Súmula 7 /STJ, divergência não comprovada e impossibilidade de alegação de divergência com decisão monocrática.”
Observações
A decisão é estritamente processual, focada na falta de impugnação específica aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade proferida pelo tribunal de origem.
