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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 3032671

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO HERMAN BENJAMIN30/09/2025TJSP - SP1 decisão

Classificação: A decisão envolve a empresa Sul América Companhia de Seguro Saúde em lide com pessoa física, característica de contratos de saúde suplementar.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade30/09/2025

Agravo em Recurso Especial não conhecido.

Partes do Processo

HUANG TE YAO

AGRAVANTEbeneficiario

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

AGRAVADOoperadora

Advogados

RICARDO GARCIA MARTINEZOAB/SP 282387
JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Destrancamento de recurso especial inadmitido na origem.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 182/STJ

A parte deixou de impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão agravada (Súmula 7 e divergência).

Súmulas Aplicadas
Súmula n. 182/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
EAREsp 746.775/PR

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Aplicação da Súmula 182/STJ por deficiência na dialeticidade recursal do agravo.

Evidências

Conhecimento do RecursoPág. 2

Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, c/c o art. 253, parágrafo único, I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do Agravo em Recurso Especial

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente: Súmula 7 /STJ, divergência não comprovada e impossibilidade de alegação de divergência com decisão monocrática.

Observações

A decisão é estritamente processual, focada na falta de impugnação específica aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade proferida pelo tribunal de origem.

Caso ID: 202503291463PDFs: REsp_202503291463_DM_1.pdf