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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 3044156 - SP (2025/0328829-7)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Ministro Herman Benjamin2025-11-05TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata de rescisão unilateral de plano de saúde por suposto inadimplemento de boleto de coparticipação.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2025-11-05

Conhecido o Agravo para não conhecer do Recurso Especial.

Partes do Processo

QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A.

agravanteoperadora

MATHEUS ZAMBONI JORGE

agravadobeneficiario

SIMONE ZAMBONI MIYASHIRO

agravadobeneficiario

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

agravadooperadora

Advogados

THAIS ROSSANO FOLLO PEREIRAOAB/SP 286364
ALESSANDRO PICCOLO ACAYABA DE TOLEDOOAB/SP 167922
HENRY TOSHIO KAWAKAMIOAB/SP 370558
ANDRE SANTOS DAWAILIBIOAB/SP 260840
JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Rescisão unilateral por inadimplemento de boleto de coparticipação em internação psiquiátrica; cobrança abusiva de coparticipação.
Pedidos
CoberturaManutenção
Dano Moral
R$ 10.000,00 (dez mil reais)

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reformar o acórdão para afastar a condenação por danos morais ou reduzir o valor arbitrado.
Teses do Recorrente
Ausência de ato ilícito por exercício regular de direito conforme o contrato; inexistência de abalo moral; excesso no valor da indenização (enriquecimento ilícito).
Dispositivos Invocados
Art. 186 do CC, Art. 884 do CC, Art. 927 do CC, Art. 944 do CC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 284/STF_ANALOGIA

Deficiência na fundamentação recursal quanto à demonstração da violação dos dispositivos federais.

Súmula 7/STJ

Necessidade de incursão no acervo fático-probatório para revisar a ocorrência de dano moral e o valor fixado.

Súmulas Aplicadas
Súmula n. 284 do STFSúmula n. 7 do STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
AgInt no REsp n. 2.059.001/RSAgInt no REsp n. 2.144.733/RJAgRg nos EDcl no REsp. nº 1.096.560

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Incidência das Súmulas 284 do STF e 7 do STJ quanto à deficiência de fundamentação e necessidade de reexame de provas sobre dano moral.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 3044156 - SP (2025/0328829-7)

Fundamentos Citados ResumoPág. 1

PLANO DE SAÚDE. RESCISÃO UNILATERAL. INADIMPLEMENTO DE PAGAMENTO DE BOLETO RELATIVO A COPARTICIPAÇÃO PARA HIPÓTESE DE INTERNAÇÃO PSIQUIÁTRICA. ATRASO SUPERIOR A SESSENTA DIAS NÃO EVIDENCIADO.

Óbices à AdmissibilidadePág. 2

incide a Súmula n. 284/STF, tendo em vista que a parte recorrente não demonstrou, de forma clara, direta e particularizada, como o acórdão recorrido violou o(s) dispositivo(s) de lei federal

Valor ReaisPág. 4

entendo que a indenização deve ser fixada em R$ 10.000,00 (dez mil reais)

Observações

A decisão monocrática foi proferida pelo Presidente do STJ em sede de admissibilidade de AREsp, confirmando o mérito favorável aos beneficiários decidido no TJSP.

Caso ID: 202503288297PDFs: REsp_202503288297_DM_1.pdf