AREsp 3044053 / SP (2025/0327861-9)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão envolve a operadora Sul América Companhia de Seguro Saúde em um processo referente a beneficiário menor de idade.
Decisões Monocráticas
Agravo em Recurso Especial não conhecido.
Partes do Processo
V E G B (MENOR)
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Destrancar o Recurso Especial inadmitido na origem.
- Teses do Recorrente
- A decisão não descreve as teses de mérito, focando na falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
A parte agravante deixou de impugnar especificamente o fundamento referente à Súmula 735/STF.
Não informadoDeficiência de cotejo analítico (mencionado como fundamento da inadmissão original).
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 182/STJSúmula 735/STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- EAREsp 746.775/PR
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Aplicação da Súmula 182 do STJ devido à ausência de impugnação de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial na origem.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 3044053 - SP (2025/0327861-9)”
“não conheço do Agravo em Recurso Especial”
“não sendo suficientes alegações genéricas ou relativas ao mérito da controvérsia, sob pena de incidência, por analogia, da Súmula n. 182/STJ.”
Observações
A decisão é estritamente processual, tratando da admissibilidade do Agravo em Recurso Especial. A menção à Súmula 735 do STF indica que o recurso especial original provavelmente atacava uma decisão de natureza liminar/tutela provisória.
