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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 3044053 / SP (2025/0327861-9)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO HERMAN BENJAMIN2025-10-23nao_informado - SP1 decisão

Classificação: A decisão envolve a operadora Sul América Companhia de Seguro Saúde em um processo referente a beneficiário menor de idade.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2025-10-23

Agravo em Recurso Especial não conhecido.

Partes do Processo

V E G B (MENOR)

AGRAVANTEbeneficiario

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

AGRAVADOoperadora

Advogados

RAFAEL DE JESUS JAIME RODRIGUESOAB/SP 258560
FERNANDO MACHADO BIANCHIOAB/SP 177046

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Destrancar o Recurso Especial inadmitido na origem.
Teses do Recorrente
A decisão não descreve as teses de mérito, focando na falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 182/STJ

A parte agravante deixou de impugnar especificamente o fundamento referente à Súmula 735/STF.

Não informado

Deficiência de cotejo analítico (mencionado como fundamento da inadmissão original).

Súmulas Aplicadas
Súmula n. 182/STJSúmula 735/STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
EAREsp 746.775/PR

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Aplicação da Súmula 182 do STJ devido à ausência de impugnação de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial na origem.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 3044053 - SP (2025/0327861-9)

Conhecimento do RecursoPág. 2

não conheço do Agravo em Recurso Especial

CodigoPág. 2

não sendo suficientes alegações genéricas ou relativas ao mérito da controvérsia, sob pena de incidência, por analogia, da Súmula n. 182/STJ.

Observações

A decisão é estritamente processual, tratando da admissibilidade do Agravo em Recurso Especial. A menção à Súmula 735 do STF indica que o recurso especial original provavelmente atacava uma decisão de natureza liminar/tutela provisória.

Caso ID: 202503278619PDFs: REsp_202503278619_DM_1.pdf