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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

AgInt no AREsp 3036936 - PE (2025/0327695-2)

Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial

Ministro Herman Benjamin27/11/2025TJPE - PE1 decisão

Classificação: A decisão trata de recurso em processo envolvendo a Sul América Saúde e discussão sobre o art. 10 da Lei 9.656/98 e o Rol da ANS.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade27/11/2025

Decisão agravada reconsiderada para determinar a distribuição dos autos.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

agravanteoperadora

LUCAS RAMOS DOS SANTOS FERREIRA

agravadobeneficiario

Advogados

ANTONIO EDUARDO GONÇALVES DE RUEDAOAB/PE 016983
ADALBERTO DE BRITO DUARTE JUNIOROAB/PE 049430

Objeto da Ação

Tema Macro
Cobertura de Procedimento/Tratamento
Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reconsideração de decisão de não conhecimento para que o recurso especial seja distribuído e analisado.
Teses do Recorrente
A operadora alega que indicou especificamente a violação ao art. 10, § 13 da Lei 9.656/98 e citou o precedente EREsp 1.886.929-SP.
Dispositivos Invocados
artigo 10, § 13 da Lei 9.656/98

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
AgInt

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
A decisão limita-se a reconsiderar o não conhecimento do recurso.
Precedentes Citados
ERESP 1.886.929-SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
Favorável
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
Afastamento do óbice de admissibilidade por constatação de indicação dos dispositivos legais violados.

ROL ANS

Menciona Lei 14.454/2022?
Não
Taxatividade Mitigada?
Não

Evidências

Processo STJPág. 1

AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 3036936 - PE (2025/0327695-2)

Dispositivos InvocadosPág. 1

a Agravante apontou, de forma específica, a violação ao artigo artigo 10, § 13 da Lei 9.656/98 em face do precedente ERESP 1.886.929-SP

Resultado FinalPág. 1

reconsidero a decisão agravada e determino a distribuição dos autos.

Observações

A decisão trata apenas do juízo de retratação em Agravo Interno (Art. 1.021, § 2º, CPC), revertendo decisão anterior que não havia conhecido do recurso por falta de indicação de dispositivos.

Caso ID: 202503276952PDFs: REsp_202503276952_DM_1.pdf