AgInt no AREsp 3036936 - PE (2025/0327695-2)
Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial
Classificação: A decisão trata de recurso em processo envolvendo a Sul América Saúde e discussão sobre o art. 10 da Lei 9.656/98 e o Rol da ANS.
Decisões Monocráticas
Decisão agravada reconsiderada para determinar a distribuição dos autos.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
LUCAS RAMOS DOS SANTOS FERREIRA
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cobertura de Procedimento/Tratamento
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reconsideração de decisão de não conhecimento para que o recurso especial seja distribuído e analisado.
- Teses do Recorrente
- A operadora alega que indicou especificamente a violação ao art. 10, § 13 da Lei 9.656/98 e citou o precedente EREsp 1.886.929-SP.
- Dispositivos Invocados
- artigo 10, § 13 da Lei 9.656/98
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- AgInt
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- A decisão limita-se a reconsiderar o não conhecimento do recurso.
- Precedentes Citados
- ERESP 1.886.929-SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- outro
- Desfecho para Recorrente
- Favorável
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- Afastamento do óbice de admissibilidade por constatação de indicação dos dispositivos legais violados.
ROL ANS
- Menciona Lei 14.454/2022?
- Não
- Taxatividade Mitigada?
- Não
Evidências
“AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 3036936 - PE (2025/0327695-2)”
“a Agravante apontou, de forma específica, a violação ao artigo artigo 10, § 13 da Lei 9.656/98 em face do precedente ERESP 1.886.929-SP”
“reconsidero a decisão agravada e determino a distribuição dos autos.”
Observações
A decisão trata apenas do juízo de retratação em Agravo Interno (Art. 1.021, § 2º, CPC), revertendo decisão anterior que não havia conhecido do recurso por falta de indicação de dispositivos.
