AREsp 3036564
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão envolve a operadora Sul América Companhia de Seguro Saúde em lide contra pessoa jurídica contratante.
Decisões Monocráticas
Agravo em Recurso Especial não conhecido.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
KANASHIRO SUPERMERCADO LTDA
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Destrancamento de recurso especial inadmitido na origem.
- Teses do Recorrente
- A decisão aponta que a recorrente fez alegações genéricas de violação à lei federal sem individualizar os dispositivos, além de não comprovar o dissídio jurisprudencial conforme as normas vigentes.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 284/STF_ANALOGIA
Indicação genérica de violação de lei federal sem particularizar dispositivos.
Falta de cotejo analíticoNão indicação de acórdão paradigma ou requisitos regimentais para o dissídio.
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- AgInt no REsp n. 1.468.671/RSAREsp n. 1.641.118/RSAgInt no AREsp n. 1.702.387/DF
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Deficiência de fundamentação e falta de comprovação de divergência jurisprudencial.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 3036564 - SP (2025/0326726-9)”
“incide a Súmula n. 284/STF, porquanto há indicação genérica de violação de lei federal sem particularizar quais dispositivos teriam sido contrariados”
“Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso.”
Observações
A decisão monocrática foca exclusivamente em requisitos formais de admissibilidade do agravo e do recurso especial, não descrevendo os fatos que geraram a lide principal (negativa de cobertura ou reajuste, por exemplo).
