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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 3036564

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO PRESIDENTE DO STJ2025-10-03Tribunal de Justiça de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: A decisão envolve a operadora Sul América Companhia de Seguro Saúde em lide contra pessoa jurídica contratante.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2025-10-03

Agravo em Recurso Especial não conhecido.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

agravanteoperadora

KANASHIRO SUPERMERCADO LTDA

agravadobeneficiario

Advogados

BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEIOAB/PE 021678
JULIA KEIKO SHIGETONE TERUYAOAB/SP 173202

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Destrancamento de recurso especial inadmitido na origem.
Teses do Recorrente
A decisão aponta que a recorrente fez alegações genéricas de violação à lei federal sem individualizar os dispositivos, além de não comprovar o dissídio jurisprudencial conforme as normas vigentes.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 284/STF_ANALOGIA

Indicação genérica de violação de lei federal sem particularizar dispositivos.

Falta de cotejo analítico

Não indicação de acórdão paradigma ou requisitos regimentais para o dissídio.

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
AgInt no REsp n. 1.468.671/RSAREsp n. 1.641.118/RSAgInt no AREsp n. 1.702.387/DF

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Deficiência de fundamentação e falta de comprovação de divergência jurisprudencial.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 3036564 - SP (2025/0326726-9)

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

incide a Súmula n. 284/STF, porquanto há indicação genérica de violação de lei federal sem particularizar quais dispositivos teriam sido contrariados

Resultado FinalPág. 2

Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso.

Observações

A decisão monocrática foca exclusivamente em requisitos formais de admissibilidade do agravo e do recurso especial, não descrevendo os fatos que geraram a lide principal (negativa de cobertura ou reajuste, por exemplo).

Caso ID: 202503267269PDFs: REsp_202503267269_DM_1.pdf