Logo
Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
Voltar para lista
Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

REsp 2231065

RECURSO ESPECIAL

MINISTRO RAUL ARAÚJO2025-09-30TJSP - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata de obrigação de fazer de operadora de saúde relativa à cobertura de tratamento quimioterápico (Beromun e Melfalano).

Decisões Monocráticas

#1merito2025-09-30

Conhecido em parte e improvido.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

recorrenteoperadora

JORGE MARQUES DE CARVALHO

recorridobeneficiario

Advogados

BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEIOAB/SP 404302
LETÍCIA DE OLIVEIRA BENTO PELIZZARIOAB/SP 454246
ELTON EUCLIDES FERNANDESOAB/SP 258692

Objeto da Ação

Tema Macro
Medicamento
Subtema
Beromun (tasonermin) com Melfalano para Lipossarcoma desdiferenciado irressecável
Pedidos
Cobertura

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Afastar obrigação de custear medicamento sem registro na ANVISA e fora do rol da ANS.
Teses do Recorrente
Inexistência de cobertura para fármaco off-label/experimental sem registro na ANVISA (Tema 990); rol da ANS como limite contratual e legal.
Dispositivos Invocados
Art. 10 da Lei 9.656/1998, Art. 12 da Lei 9.656/1998, Art. 757 do Código Civil

Admissibilidade

Conhecimento
parcialmente_conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Óbices
Ausência de Prequestionamento

Falta de prequestionamento quanto ao art. 757 do Código Civil.

Súmulas Aplicadas
Súmula 282 do STFSúmula 356 do STFSúmula 83 do STJ (citada em precedente)

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
Apesar do Tema 990/STJ, a autorização especial de importação pela ANVISA supre a falta de registro para fins de cobertura obrigatória, configurando distinção (distinguishing).
Precedentes Citados
REsp 2.019.618/SPAgInt no REsp 2.016.007/MG

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
A autorização especial de importação da ANVISA evidencia segurança sanitária e afasta o óbice do Tema 990/STJ.

ROL ANS

Status ROL
fora_do_rol
Menciona Lei 14.454/2022?
Sim
Taxatividade Mitigada?
Sim

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 2231065 - SP (2025/0326459-2)

SubtemaPág. 1

compelir a operadora do plano de saúde a fornecer o tratamento prescrito ao autor (procedimento com a infusão de medicamentos Beromun tasonermin- com Melfalano) para combater o mal que o acomete (lipossarcoma desdiferenciado irressecável em membro inferior direito).

Óbices à AdmissibilidadePág. 2

No que tange à alegada violação ao art. 757 do Código Civil, verifica-se que seu conteúdo normativo não foi apreciado pelo Tribunal a quo... à falta do indispensável prequestionamento, incide, por analogia, o óbice das Súmulas 282 e 356 do STF.

Tese AplicadaPág. 4

Necessária a realização da distinção (distinguishing) entre o entendimento firmado no precedente vinculante e a hipótese concreta dos autos, na qual o medicamento... embora se trate de fármaco importado ainda não registrado pela ANVISA, teve a sua importação autorizada pela referida Agência Nacional

Resultado FinalPág. 4

Diante do exposto, conheço em parte do recurso especial para, nessa extensão, negar-lhe provimento.

Observações

A decisão aplica a técnica de distinguishing em relação ao Tema 990 do STJ devido à autorização excepcional de importação concedida pela ANVISA.

Caso ID: 202503264592PDFs: REsp_202503264592_DM_1.pdf