REsp 2231065
RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de obrigação de fazer de operadora de saúde relativa à cobertura de tratamento quimioterápico (Beromun e Melfalano).
Decisões Monocráticas
Conhecido em parte e improvido.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
JORGE MARQUES DE CARVALHO
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Medicamento
- Subtema
- Beromun (tasonermin) com Melfalano para Lipossarcoma desdiferenciado irressecável
- Pedidos
- Cobertura
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Afastar obrigação de custear medicamento sem registro na ANVISA e fora do rol da ANS.
- Teses do Recorrente
- Inexistência de cobertura para fármaco off-label/experimental sem registro na ANVISA (Tema 990); rol da ANS como limite contratual e legal.
- Dispositivos Invocados
- Art. 10 da Lei 9.656/1998, Art. 12 da Lei 9.656/1998, Art. 757 do Código Civil
Admissibilidade
- Conhecimento
- parcialmente_conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Óbices
- Ausência de Prequestionamento
Falta de prequestionamento quanto ao art. 757 do Código Civil.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 282 do STFSúmula 356 do STFSúmula 83 do STJ (citada em precedente)
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- Apesar do Tema 990/STJ, a autorização especial de importação pela ANVISA supre a falta de registro para fins de cobertura obrigatória, configurando distinção (distinguishing).
- Precedentes Citados
- REsp 2.019.618/SPAgInt no REsp 2.016.007/MG
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- A autorização especial de importação da ANVISA evidencia segurança sanitária e afasta o óbice do Tema 990/STJ.
ROL ANS
- Status ROL
- fora_do_rol
- Menciona Lei 14.454/2022?
- Sim
- Taxatividade Mitigada?
- Sim
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 2231065 - SP (2025/0326459-2)”
“compelir a operadora do plano de saúde a fornecer o tratamento prescrito ao autor (procedimento com a infusão de medicamentos Beromun tasonermin- com Melfalano) para combater o mal que o acomete (lipossarcoma desdiferenciado irressecável em membro inferior direito).”
“No que tange à alegada violação ao art. 757 do Código Civil, verifica-se que seu conteúdo normativo não foi apreciado pelo Tribunal a quo... à falta do indispensável prequestionamento, incide, por analogia, o óbice das Súmulas 282 e 356 do STF.”
“Necessária a realização da distinção (distinguishing) entre o entendimento firmado no precedente vinculante e a hipótese concreta dos autos, na qual o medicamento... embora se trate de fármaco importado ainda não registrado pela ANVISA, teve a sua importação autorizada pela referida Agência Nacional”
“Diante do exposto, conheço em parte do recurso especial para, nessa extensão, negar-lhe provimento.”
Observações
A decisão aplica a técnica de distinguishing em relação ao Tema 990 do STJ devido à autorização excepcional de importação concedida pela ANVISA.
