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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 3043701 - PE (2025/0325473-6)

Agravante Interno no Agravo em Recurso Especial

Ministro Herman Benjamin2025-12-04Tribunal de Justiça de Pernambuco - PE1 decisão

Classificação: A parte agravante é a Sul America Companhia de Seguro Saúde, indicando litígio no âmbito da saúde suplementar.

Decisões Monocráticas

#1peticao2025-12-04

Determinação de distribuição do agravo interno ante a não retratação.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

AGRAVANTEoperadora

JANE CRISTINA GONCALVES CORREIA

AGRAVADObeneficiario

ANA LUCIA GOUVEIA FABRICIO

AGRAVADObeneficiario

PAULO SOARES DA SILVA

AGRAVADObeneficiario

EDNALDO DOS SANTOS

AGRAVADObeneficiario

CLEIDE LINS WESSEN

AGRAVADObeneficiario

FERNANDO JOSE DA SILVA

AGRAVADObeneficiario

Advogados

THIAGO PESSOA ROCHAOAB/PE 029650
AUGUSTO CARPEGGIANI BUARQUE PEREIRAOAB/PE 025139

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Impugnar decisão da Presidência do STJ mediante Agravo Interno.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_informado
Tipo de Recurso
AgInt

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
Trata-se de despacho de encaminhamento para distribuição, sem análise de mérito.

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
nao informado
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
A ausência de retratação da decisão da Presidência impõe a distribuição dos autos conforme o Regimento Interno do STJ.

Evidências

Processo STJPág. 1

AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 3043701 - PE (2025/0325473-6)

Motivo DeterminantePág. 1

Não sendo, portanto, caso de retratação, determino a distribuição do agravo.

Observações

A decisão é meramente procedimental/administrativa do Presidente do STJ, encaminhando o agravo interno para distribuição a um relator após declinar o juízo de retratação.

Caso ID: 202503254736PDFs: REsp_202503254736_DM_1.pdf