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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

REsp 2230727 - SP (2025/0324526-8)

REsp

MINISTRO PRESIDENTE DO STJ2025-09-24nao_informado - SP1 decisão

Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde em lide com beneficiário pessoa física.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2025-09-24

Recurso Especial não conhecido.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

recorrenteoperadora

EDUARDO HENRIQUE CAMARGO

recorridobeneficiario

Advogados

BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEIOAB/SP 404302
HEITOR SOARES REINALDOOAB/DF 050349

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Óbices
Súmula 284/STF_ANALOGIA

Deficiência na fundamentação por falta de indicação precisa dos dispositivos legais violados.

Súmulas Aplicadas
Súmula n. 284/STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
AgInt no AREsp n. 1.684.101/MAAgRg no REsp 1.346.588/DF

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
A parte recorrente deixou de indicar precisamente os dispositivos legais federais violados, atraindo o óbice da Súmula 284/STF.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 2230727 - SP (2025/0324526-8)

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

incide a Súmula n. 284/STF, porquanto a parte recorrente deixou de indicar precisamente os dispositivos legais federais que teriam sido violados

Resultado FinalPág. 2

Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso.

Honorarios RecursaisPág. 2

determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado

Observações

A decisão é estritamente processual, não fornecendo detalhes sobre a patologia ou o tratamento que originou a lide.

Caso ID: 202503245268PDFs: REsp_202503245268_DM_1.pdf