AREsp 3035109 - SP (2025/0324179-5)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A lide envolve a operadora Sul América Serviços de Saúde S/A e o beneficiário Roberto Narche Haddad.
Decisões Monocráticas
Recurso não conhecido devido à preclusão consumativa.
Partes do Processo
SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE S/A
ROBERTO NARCHE HADDAD
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Destrancar o Recurso Especial inadmitido na origem.
- Dispositivos Invocados
- art. 105, III, da Constituição Federal
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Outro
Preclusão consumativa e princípio da unicidade recursal.
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- EDcl no AgInt no AREsp 1832666/GOEDcl no AgInt no REsp 1905229/PR
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- A parte interpôs Embargos de Declaração e Recurso Especial contra a mesma decisão, gerando preclusão consumativa para o segundo recurso.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 3035109 - SP (2025/0324179-5)”
“Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso.”
“impõe-se o não conhecimento do segundo recurso, no caso, do Recurso Especial, tendo em vista a preclusão consumativa, bem como o princípio da unicidade recursal.”
“determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado”
Observações
A decisão é puramente processual, tratando da admissibilidade recursal e da impossibilidade de interpor dois recursos (Embargos e REsp) contra o mesmo acórdão de origem.
