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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 3035109 - SP (2025/0324179-5)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO PRESIDENTE DO STJ (Herman Benjamin)2025-09-30TJSP - SP1 decisão

Classificação: A lide envolve a operadora Sul América Serviços de Saúde S/A e o beneficiário Roberto Narche Haddad.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2025-09-30

Recurso não conhecido devido à preclusão consumativa.

Partes do Processo

SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE S/A

agravanteoperadora

ROBERTO NARCHE HADDAD

agravadobeneficiario

Advogados

JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843
MARCELO MERCANTE SAVASTANOOAB/SP 180598
LUCIANA MERCANTE EVANGELISTAOAB/SP 100251

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Destrancar o Recurso Especial inadmitido na origem.
Dispositivos Invocados
art. 105, III, da Constituição Federal

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Outro

Preclusão consumativa e princípio da unicidade recursal.

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
EDcl no AgInt no AREsp 1832666/GOEDcl no AgInt no REsp 1905229/PR

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
A parte interpôs Embargos de Declaração e Recurso Especial contra a mesma decisão, gerando preclusão consumativa para o segundo recurso.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 3035109 - SP (2025/0324179-5)

Conhecimento do RecursoPág. 1

Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso.

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

impõe-se o não conhecimento do segundo recurso, no caso, do Recurso Especial, tendo em vista a preclusão consumativa, bem como o princípio da unicidade recursal.

Honorarios RecursaisPág. 1

determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado

Observações

A decisão é puramente processual, tratando da admissibilidade recursal e da impossibilidade de interpor dois recursos (Embargos e REsp) contra o mesmo acórdão de origem.

Caso ID: 202503241795PDFs: REsp_202503241795_DM_1.pdf