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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

AREsp 3034455 - RJ (2025/0323901-2)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO MARCO BUZZI30/09/2025TJRJ - RJ1 decisão

Classificação: O processo trata de ação de obrigação de fazer contra operadora de plano de saúde visando internação hospitalar e discussão sobre prazo de carência.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade30/09/2025

Conhecido o agravo para negar provimento ao recurso especial.

Partes do Processo

MARCELO EVANGELISTA FIGUEREDO

AGRAVANTEbeneficiario

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

AGRAVADOoperadora

Advogados

SILVIA LETICIA FERREIRA MAZZUCAOAB/RJ 237353
ANA RITA DOS REIS PETRAROLIOAB/RJ 182246
PAULO FERNANDO DOS REIS PETRAROLIOAB/SP 256755

Objeto da Ação

Tema Macro
Carência/CPT/Urgência e Emergência
Subtema
Internação em CTI e investigação de moléstia (hepatoesplenomegalia)
Pedidos
Cobertura

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Destrancar o recurso especial para assegurar a cobertura de internação hospitalar.
Teses do Recorrente
Obrigatoriedade de cobertura integral em casos de urgência ou emergência independentemente de prazo de carência.
Dispositivos Invocados
Art. 6º, VI e VIII do CDC, Art. 14 do CDC, Art. 39, I do CDC, Art. 51, IV do CDC, Art. 421 do CC, Art. 422 do CC, Art. 12, V, 'c' da Lei 9.656/1998, Art. 35-C da Lei 9.656/1998, Art. 489, §1º, IV e VI do CPC, Art. 1.022, II do CPC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 7/STJ

Reexame de matéria probatória sobre requisitos de urgência.

Outro

Súmula 735 do STF (natureza precária de decisão liminar).

Súmulas Aplicadas
Súmula 7/STJSúmula 735/STFSúmula 568/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
AgInt no AREsp 1248498/SPAgInt no AREsp 1186207/MGREsp 1722672/SCAgRg no AREsp 744.749/SPAgInt no REsp 1693653/SPAgInt no AREsp 1284281/RJ

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Aplicação dos óbices das Súmulas 7/STJ e 735/STF por se tratar de revisão de tutela antecipada baseada em fatos e provas.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 3034455 - RJ (2025/0323901-2)

Tipo de PlanoPág. 1

Autor beneficiário do plano de saúde coletivo empresarial

Óbices à AdmissibilidadePág. 3

A revisão de tais questões, para verificar a presença dos requisitos autorizadores da antecipação de tutela, exigiria a incursão em matéria probatória, vedada nesta instância, por óbice da Súmula 7/STJ.

Resultado FinalPág. 4

Do exposto, com fulcro no artigo 932 do NCPC c/c Súmula 568 do STJ, conhece-se do agravo para negar provimento ao recurso especial.

Observações

A decisão consolidada mantém a revogação da tutela de urgência determinada pelo TJRJ, impedindo a internação do autor sob custeio do plano em razão da carência e ausência de prova de urgência no laudo médico.

Caso ID: 202503239012PDFs: REsp_202503239012_DM_1.pdf