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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

AREsp 3041899 - SP (2025/0323811-5)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Ministro Herman Benjamin14/11/2025TJSP - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata de um Agravo em Recurso Especial no STJ envolvendo uma Companhia de Seguros e múltiplos indivíduos, em contexto de saúde suplementar conforme o escopo solicitado.

Decisões Monocráticas

#1peticao14/11/2025

Distribua-se o feito.

Partes do Processo

TRADITIO COMPANHIA DE SEGUROS

agravanteoperadora

NEUSA DE OLIVEIRA

agravadobeneficiario

LUZIA APARECIDA SILVA

agravadobeneficiario

APARECIDO VOLCE

agravadobeneficiario

MARIA HELENA MOREIRA DE OLIVEIRA

agravadobeneficiario

DEVAIR BURIOLLA

agravadobeneficiario

SIMONE BURIOLLA

agravadobeneficiario

Advogados

LUCIANA CAVALCANTI DE GODOYOAB/PE 025823
ÁLVARO APARECIDO LOURENÇO LOPES DOS SANTOSOAB/SP 128707
JOÃO HENRIQUE GUEDES SARDINHAOAB/SP 241739
SIMONE VENTURA ALEGRE CHIC SOLFAOAB/SP 194878

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora

Admissibilidade

Conhecimento
nao_informado
Tipo de Recurso
AREsp

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
A decisão é meramente administrativa/procedimental, determinando a distribuição do feito.

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
nao informado
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
Determinação de distribuição do feito nos termos do art. 9º do RISTJ.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 3041899 - SP (2025/0323811-5)

Resultado FinalPág. 1

Distribua-se o feito, nos termos do art. 9º do RISTJ.

NomePág. 1

AGRAVANTE : TRADITIO COMPANHIA DE SEGUROS

Observações

O documento contém apenas um despacho do Presidente do STJ ordenando a distribuição do agravo em recurso especial. Não há informações sobre o mérito da causa ou detalhes do plano de saúde no texto fornecido.

Caso ID: 202503238115PDFs: REsp_202503238115_DM_1.pdf