AREsp 3041899 - SP (2025/0323811-5)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de um Agravo em Recurso Especial no STJ envolvendo uma Companhia de Seguros e múltiplos indivíduos, em contexto de saúde suplementar conforme o escopo solicitado.
Decisões Monocráticas
Distribua-se o feito.
Partes do Processo
TRADITIO COMPANHIA DE SEGUROS
NEUSA DE OLIVEIRA
LUZIA APARECIDA SILVA
APARECIDO VOLCE
MARIA HELENA MOREIRA DE OLIVEIRA
DEVAIR BURIOLLA
SIMONE BURIOLLA
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_informado
- Tipo de Recurso
- AREsp
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- A decisão é meramente administrativa/procedimental, determinando a distribuição do feito.
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- outro
- Desfecho para Recorrente
- nao informado
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- Determinação de distribuição do feito nos termos do art. 9º do RISTJ.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 3041899 - SP (2025/0323811-5)”
“Distribua-se o feito, nos termos do art. 9º do RISTJ.”
“AGRAVANTE : TRADITIO COMPANHIA DE SEGUROS”
Observações
O documento contém apenas um despacho do Presidente do STJ ordenando a distribuição do agravo em recurso especial. Não há informações sobre o mérito da causa ou detalhes do plano de saúde no texto fornecido.
