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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

Rcl 49773

RECLAMAÇÃO

RAUL ARAÚJO2025-09-30Turma Recursal do Juizado Especial do Estado de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde como parte interessada em uma reclamação oriunda de Juizados Especiais Cíveis.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2025-09-30

Reclamação não conhecida por incompetência e remessa determinada ao TJSP.

Partes do Processo

JOSIANE DA COSTA PEDRAJA OLIVEIRA

RECLAMANTEbeneficiario

EDINALDO APARECIDO DE OLIVEIRA

RECLAMANTEbeneficiario

AGE BRAZIL CONSULTORIA EM SEGURANCA LTDA

RECLAMANTEbeneficiario

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

INTERES.operadora

Advogados

FELIPE ROSSIOAB/SP 443972
RENAN CORREA DE MELLOOAB/SP 362408
BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEIOAB/SP 404302

Objeto da Ação

Tema Macro
Outro
Subtema
Competência para processar reclamação contra acórdão de Turma Recursal Estadual
Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Dirimir divergência entre acórdão de Turma Recursal e jurisprudência do STJ.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
Petição
Óbices
Outro

Incompetência do STJ nos termos da Resolução n. 3/2016-STJ.

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
A competência para processar e julgar Reclamações destinadas a dirimir divergência entre acórdão prolatado por Turma Recursal Estadual e a jurisprudência do STJ é das Câmaras Reunidas ou Seção Especializada dos Tribunais de Justiça.
Precedentes Citados
AgRg na Rcl 18.506/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
Incompetência absoluta do STJ para o julgamento de reclamação contra Turma Recursal, determinando-se a remessa ao TJSP.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECLAMAÇÃO Nº 49773 - SP (2025/0323788-6)

Conhecimento do RecursoPág. 2

não conheço da reclamação e determino a remessa dos autos ao eg. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para os fins de direito.

Tese AplicadaPág. 1

foi editada a Resolução nº 3/2016-STJ, dispondo que caberá às Câmaras Reunidas ou à Seção Especializada dos Tribunais de Justiça a competência para processar e julgar as Reclamações destinadas a dirimir divergência

Observações

Trata-se de uma decisão puramente processual sobre competência, sem análise do objeto material (plano de saúde) ou dos pedidos específicos da ação originária.

Caso ID: 202503237886PDFs: REsp_202503237886_DM_1.pdf