Rcl 49773
RECLAMAÇÃO
Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde como parte interessada em uma reclamação oriunda de Juizados Especiais Cíveis.
Decisões Monocráticas
Reclamação não conhecida por incompetência e remessa determinada ao TJSP.
Partes do Processo
JOSIANE DA COSTA PEDRAJA OLIVEIRA
EDINALDO APARECIDO DE OLIVEIRA
AGE BRAZIL CONSULTORIA EM SEGURANCA LTDA
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Outro
- Subtema
- Competência para processar reclamação contra acórdão de Turma Recursal Estadual
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Dirimir divergência entre acórdão de Turma Recursal e jurisprudência do STJ.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- Petição
- Óbices
- Outro
Incompetência do STJ nos termos da Resolução n. 3/2016-STJ.
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- A competência para processar e julgar Reclamações destinadas a dirimir divergência entre acórdão prolatado por Turma Recursal Estadual e a jurisprudência do STJ é das Câmaras Reunidas ou Seção Especializada dos Tribunais de Justiça.
- Precedentes Citados
- AgRg na Rcl 18.506/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- Incompetência absoluta do STJ para o julgamento de reclamação contra Turma Recursal, determinando-se a remessa ao TJSP.
Evidências
“RECLAMAÇÃO Nº 49773 - SP (2025/0323788-6)”
“não conheço da reclamação e determino a remessa dos autos ao eg. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para os fins de direito.”
“foi editada a Resolução nº 3/2016-STJ, dispondo que caberá às Câmaras Reunidas ou à Seção Especializada dos Tribunais de Justiça a competência para processar e julgar as Reclamações destinadas a dirimir divergência”
Observações
Trata-se de uma decisão puramente processual sobre competência, sem análise do objeto material (plano de saúde) ou dos pedidos específicos da ação originária.
