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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

REsp 2230655

RECURSO ESPECIAL

MINISTRO PRESIDENTE DO STJ2025-11-05Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: A decisão envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde, notória operadora de saúde suplementar, em lide contra empresa beneficiária.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2025-11-05

Recurso Especial não conhecido por defeito de representação (Súmula 115/STJ).

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

RECORRENTEoperadora

AVICULTURA PEPE PAMPAM LTDA

RECORRIDObeneficiario

Advogados

LUIZ FELIZARDO BARROSOOAB/SP 369272
PEDRO MARCELO SPADAROOAB/SP 188164
JEFFERSON BARBOSA HUNCHOAB/SP 409141
JULIANO CARDOSO DOMINGOSOAB/SP 425980

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reforma do acórdão proferido pelo Tribunal de origem.
Teses do Recorrente
As teses de mérito não foram relatadas pois a decisão focou na irregularidade da representação processual.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Óbices
Súmula 115/STJ

Recurso assinado por advogado sem procuração ou substabelecimento nos autos no momento da interposição.

Súmulas Aplicadas
Súmula n. 115/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
AgInt nos EREsp n. 2.059.568/GO

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
A parte recorrente não regularizou a representação processual, uma vez que a outorga de poderes foi posterior à interposição do recurso.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 2230655 - SP (2025/0323690-4)

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

o recurso não foi devida e oportunamente regularizado, incidindo, na espécie, o disposto na Súmula n. 115/STJ.

Resultado FinalPág. 2

não conheço do recurso.

Observações

A decisão monocrática extinguiu o recurso sem análise de mérito devido à ausência de procuração válida na data da interposição (Súmula 115 do STJ). Foi deferido o desentranhamento de uma petição específica.

Caso ID: 202503236904PDFs: REsp_202503236904_DM_1.pdf