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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática
AREsp 3034123 - CE (2025/0322951-0)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
MINISTRO PRESIDENTE DO STJ2025-09-30nao_informado - CE1 decisão
Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde, operadora de planos de saúde.
Decisões Monocráticas
#1outro30/09/2025
Redistribuição determinada pelo Presidente do STJ.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
AGRAVANTEoperadora
MIKAEL EMERSON FEITOZA RODRIGUES
AGRAVADObeneficiario
Advogados
ANTONIO EDUARDO GONÇALVES DE RUEDAOAB/PE 016983
AUGUSTO CÉSAR PEREIRA DA SILVAOAB/CE 005069
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_informado
- Tipo de Recurso
- AREsp
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- outro
- Desfecho para Recorrente
- nao informado
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- Decisão estritamente processual de redistribuição do feito por não se enquadrar nas competências da Presidência do STJ.
Evidências
Processo STJPág. 1
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 3034123 - CE (2025/0322951-0)”
Resultado FinalPág. 1
“distribua-se o processo, em razão de a hipótese dos autos não se enquadrar nas atribuições da Presidência, previstas no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.”
Observações
A decisão monocrática é um ato meramente ordinatório/administrativo do Presidente do STJ determinando a distribuição do processo a um relator, sem análise de admissibilidade ou mérito recursal.
Caso ID: 202503229510PDFs: REsp_202503229510_DM_1.pdf
